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quarta-feira, outubro 19

Mantida condenação de caminhoneiro por causar morte de criança em bicicleta

 

Mantida condenação por homicídio culposo de caminhoneiro por ocasionar morte de uma criança de seis anos, que andava de bicicleta junto ao meio-fio. A decisão é da 3ª Câmara Criminal, mantendo a pena de dois anos e nove meses de detenção, substituída por pena restritiva de direito, e suspensão do direito de dirigir por seis meses.

O acidente ocorreu no Bairro Mathias Velho, em Canoas. Conforme denúncia do Ministério Público o réu, ao fazer uma curva à direita, acabou derrubando o menino, que pedalava junto ao meio fio. O caminhão teria batido na bicicleta, causando a queda da vítima que bateu a cabeça e faleceu.

No recurso ao TJ, o caminhoneiro alegou culpa exclusiva da vítima, que estava com uma bicicleta muito maior que o seu tamanho e sem freios. Pediu a redução da pena e o afastamento da suspensão do direito de dirigir.

Em seu voto, o relator do recurso, Desembargador Francisco Conti, citou as palavras de Juíza de 1º Grau, Clarissa Costa de Lima, salientando que cabia ao réu, motorista experiente, redobrar a atenção ao dirigir em uma área com a presença constante de ciclistas. Enfatizou que a criança estava junto ao meio-fio, local apropriado para andar de bicicleta. Ponderou ainda que o fato da bicicleta ser desproporcional ao tamanho da vítima ou estar sem freios, não exime o réu de culpa, pois o relato das testemunhas revelou que o menino não fez nenhuma manobra que desse causa ao acidente.

O Desembargador Conti salientou que uma vez comprovada a culpa do réu, vai afastada a tese de culpa exclusiva da vítima. Os Desembargadores Nereu José Giacomolli e Catarina Rita Krieger Martins acompanharam o voto do relator no sentido de manter a condenação e pena fixada do 1º Grau.

Apelação Crime nº 70041422163.

Fonte: Site do TJRS

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