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sábado, novembro 5

Ministério Público denuncia médico do SUS que cobrou para fazer cirurgia



Os Promotores de Justiça do GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, e da Promotoria de Justiça de Proteção da Saúde Pública de Londrina apresentaram denúncia criminal por concussão contra um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) que cobrou para realizar uma cirurgia pela rede pública.

De acordo com o GAECO, o neurocirurgião P.G.L exigiu R$ 27 mil da família de uma paciente, uma mulher de 59 anos, que tinha um tumor na cabeça. Os parentes da vítima emitiram nove cheques para pagar o médico – seis deles foram apreendidos pelo GAECO no consultório do denunciado.

Como relata o MP-PR na ação penal: “Apurou-se que no dia anterior ao da cirurgia (20.12.2010), o denunciado P.G. L., prevalecendo de sua condição de médico da rede pública de saúde e da gravidade do quadro de saúde da vítima XXX, exigiu para si indevida vantagem econômica, consistente no pagamento da importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para que a cirurgia fosse realizada no dia seguinte; (...) Após a cirurgia, realizada na Santa Casa, a vítima XXX permaneceu por quase 1 (uma) semana no referido hospital, tendo recebido alta no dia 25.12.2010, às 13h, e voltado à cidade de Sertanópolis, onde reside.

 Em 13.06.2011, o denunciado P.G.L. dirigiu-se à cidade de Sertanópolis, juntamente com seu advogado, tendo procurado o filho da vítima XXX, oportunidade em que efetuou a cobrança do valor dos cheques que não puderam ser compensados, sendo que esse lhe afirmou que estaria providenciando a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), correspondente ao valor restante do pactuado.

Em 03.08.2011, policiais militares do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO (Núcleo de Londrina) dirigiram-se ao consultório médico do denunciado P.G.L. localizado à Rua Senador Souza Naves, nº 726, Centro, Londrina/PR, e apreenderam no local 6 (seis) cheques da emitente XXX, totalizando o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)”.

 O crime de concussão (art. 316 do Código Penal) equipara-se ao de extorsão, só que praticado por funcionário público – no caso, por médico do SUS.

A pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa. A Promotoria de Justiça também remeterá cópia do inquérito policial para o Conselho Regional de Medicina do Paraná, para a Secretaria Municipal de Saúde, a 17ª Regional de Saúde e a Santa Casa, e também para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, já que, a princípio, o referido médico praticou ato de improbidade administrativa, na medida em que obteve vantagem econômica indevida em razão de função pública por ele exercida.

“Nossa intenção é que o profissional de saúde seja igualmente punido na esfera administrativa e no âmbito ético-profissional, e também na esfera da improbidade administrativa”, afirma o promotor Paulo Tavares, da Promotoria de Defesa da Saúde Pública. A ação penal foi distribuída na 2ª Vara Criminal de Londrina.

 Fonte: Ministério Público do Paraná

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