A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (30) projeto que altera regras do processo de extradição e da prisão preventiva de criminosos condenados no exterior. O objetivo da proposta (Projeto de Lei 3772/08), proveniente da comissão de inquérito do Senado sobre pedofilia, é agilizar os processos.
O projeto modifica o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) para, entre outras medidas, incluir o Ministério da Justiça como órgão competente a receber diretamente o pedido de extradição. Hoje, o pedido deve ser feito por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado requerente, de governo a governo.
O projeto seguirá agora para o Plenário da Câmara. Os parlamentares presentes à reunião, principalmente Delegado Protógenes (PCdoB-SP), pediram a aprovação urgente da matéria, tendo em vista que o Brasil receberá muitos estrangeiros nos próximos anos por causa da realização da Copa do Mundo em 2014 e da Olimpíada em 2016.
Ministério da Justiça
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), à matéria. “A legislação atual não dá a determinada competência para o Ministério da Justiça e para a organização policial enfrentarem o condenado no exterior atuando no Brasil”, afirmou.
Segundo a proposta, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos na futura lei ou em tratado, o pedido de extradição será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se os requisitos não forem preenchidos, a solicitação será arquivada mediante decisão fundamentada do Ministro da Justiça.
Atualmente, o Ministério das Relações Exteriores remete o pedido ao Ministério da Justiça, ao qual cabe ordenar a prisão do extraditando, colocando-o à disposição do STF.
Prisão cautelar
Pelo texto aprovado, o Estado interessado na extradição poderá, em caso de urgência e antes da formalização do pedido de extradição, requerer a prisão cautelar do acusado ao Ministério da Justiça. Novamente, após examinar a presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos na lei ou em tratado, o ministério fará a requisição da prisão ao STF.
O pedido de prisão trará explicações sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito, afirma o substitutivo.
A legislação atual não prevê pedido de prisão preventiva ao Ministério da Justiça.
Interpol
A Interpol também poderá fazer o pedido de prisão cautelar ao Ministério da Justiça, contanto que ele seja devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por algum país estrangeiro. Atualmente, também não existe esta possibilidade.
O acusado deverá ser posto em liberdade se o Estado estrangeiro não apresentar o pedido de extradição em um prazo de 90 dias, após ter sido notificado da prisão do extraditando.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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