A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu habeas corpus para
que um jornalista que responde a ação penal possa viajar para o exterior. Ele é
acusado de fraudar cotação de preços em convênio celebrado entre o Ministério
do Turismo e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura
Sustentável (Ibrasi).
Após prisão em flagrante, o jornalista foi posto em
liberdade provisória. Tempos depois pediu autorização ao Juiz Federal
Substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá para fazer uma viagem
internacional, mas teve o pedido negado. Recorreu, então, ao TRF1. Em seu
recurso, o jornalista alegou que pelo fato de não mais estar preso
preventivamente não lhe pode ser negado o direito de ausentar-se do país.
Disse que em momento algum pretendeu fugir do Brasil, pois
se fosse o caso sequer teria solicitado permissão ao Juízo Federal para
ausentar-se em viagem ao exterior. Ao analisar a ação, o relator, desembargador
federal Cândido Ribeiro, disse que o apelante anexou aos autos comprovante que
irá trabalhar como gerente de marketing de uma empresa no Sudão do Sul e
documento que o autoriza a entrar naquele país.
“Diante de tais fatos e, estando o paciente em liberdade, entendo
que não pode ser tolhido o seu direito de viajar ao exterior. Além disso, não
há motivos que conduzam ao entendimento de que tenha intenção de fugir ou
prejudicar a instrução processual”, analisou o relator.
O magistrado ainda destacou precedente da Turma, no sentido
de que não se pode criar restrições que inibam, ou dificultem, o direito de ir
e vir do cidadão, sem fundamento legal (HC 0042704-82.2008.4.01.0000/AM,
Relator: desembargador federal Cândido Ribeiro, 3ª Turma, e-DJF1 p. 62 de
24/10/2008).
O desembargador concedeu habeas corpus ao jornalista,
determinando-lhe que comunique ao juiz a data de sua partida e seu endereço no
exterior, além de seu comparecimento em juízo por ocasião de todos os atos do
processo em que se faça necessário. A decisão da 3.ª Turma foi unânime. Nº do
Processo: 0009828-98-2013.4.01.0000
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário