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quarta-feira, abril 24

Dicas OAB: fique ligado IV




Latrocínio é consumado quando a morte se efetiva, mesmo que não haja subtração de bens da vítima (Súmula 610 do STF);

Não haverá exceção da verdade se o crime imputado é de ação penal pública, mas o ofendido foi absolvido por decisão irrecorrível;

Não haverá exceção da verdade se o fato é imputado a qualquer das pessoas do artigo 141;

Não haverá exceção da verdade se o fato imputado é de ação privada, e o ofendido não foi condenado por decisão irrecorrível;

Exceção da verdade é regra na calúnia;

Ação Penal em crimes contra a honra: regra geral, ação é privada; 

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