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sábado, dezembro 17

Locatário que falsificou recibo para forjar compra de terreno é condenado


A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a sentença da comarca de Tangará que condenou Nelcídio Von Scharten por alterar um recibo de pagamento de aluguel, no valor de R$ 200, para outro referente a aquisição de parte do terreno da locadora, no valor de R$ 2.000.

 A questão foi levada para apreciação da Justiça por Rosalina Salla, de quem Nelcídio era inquilino. Incomodada com os constantes atrasos do locatário, que já lhe devia R$ 9 mil, a mulher deu entrada em uma ação de despejo.

Foi neste momento que Nelcídio apresentou sua versão sobre a compra de parte do terreno em que morava de aluguel, com base em recibo que, posteriormente submetido a perícia, revelou-se falso.

 O relator do recurso, desembargador Carlos Prudêncio, anotou que tanto o número alterado quanto a grafia partiram do punho de Von Scharten, e não de Rosalina.

O magistrado acrescentou que está evidenciada a conduta maléfica do apelante, uma vez que trouxe, aos autos, razões já ultrapassadas pela sentença, pelo que se deduz ser o recurso manifestamente protelatório, onerando, por consequência, a parte contrária. 

Ele foi condenado, de ofício, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 1% sobre o valor da causa, mais 20% de indenização - valores não fixados em 1º grau. Rosalina acredita que o apelante pôs um zero a mais no recibo do aluguel emitido por ela, que passou de R$ 200 para R$ 2000, escrevendo o restante que lhe interessava como se fosse letra dela.

A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.029742-2)

 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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