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terça-feira, dezembro 20

Torpeza Bilateral


Em resposta à indagação O QUE É TORPEZA BILATERAL? o graduando em Direito, Douglas Santin, encaminhou a resposta abaixo.
Douglas mantém um blog, que pode ser acessado no seguinte endereço: http://dsantin.blogspot.com/





Blogger Douglas Santin disse...







A torpeza bilateral consiste no comportamento eivado de má-fé da vítima que, no delito de estelionato, ciente da ilicitude da vantagem prometida que agente, porém no intuito de obter vantagem por meio do "negócio ilícito" celebrado com o agente, prossegue na conduta.
No dizer de Magalhães Noronha (apud Capez,2010) "a esperança de um proveito ilícito, o êxito fácil e ilegal, a avidez de lucro fazem com que ela caia no engodo armado pelo agente. Frequentemente, aliás,seu erro consiste em crer que o agente se presta a um crime que ela crê praticar. Com maior ou menor dose de má-fé, apresentam-se nessa hipótese os chamados na gíria criminal, conto do vigário, da guitarra, da cascata, do violino, do toco-mocho e outro".

A grande controvérsia sobre a matéria é saber se a má-fé da vítima exclui o crime de estelionato praticado pelo agente ou não.
Para a questão há basicamente duas posições:

1) Não existe crime de estelionato, pois só exite estelionato quando alguém é iludido em sua boa-fé. (Posição de Nelson Hungria).É a posição minoritária.

2) Existe crime de estelionato não importanto a má-fé do ofendido. É a posição majoritária (Posição de Magalhães Noronha, Fernando Capez, Guilherme Nucci, entre outros).

Nucci ainda complementa afirmando que, embora a má-fé da vítima não exclua o crime, tal terá de ser valorada no momento da fixação da pena base (Art. 59, CP, "comportamento da vítima).
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Douglas Santin
Graduando em Direito pela Universidade Federal de Pelotas - RS
http://dsantin.blogspot.com/
19 de dezembro de 2011 21:57

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