A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a existência de constrangimento ilegal e colocou em liberdade três homens presos em flagrante e acusados de extorsão.
Os desembargadores integrantes da Turma consideraram, no julgamento do Habeas Corpus nº 2011.029708-5, que houve injustificado excesso de prazo, uma vez que ainda não ocorreu o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Os agentes foram presos em flagrante em 6 de setembro de 2011 e a denúncia foi oferecida um mês após. “Em consulta ao SAJ-TJMS verifica-se que até a presente data não foi recebida a denúncia oferecida no dia 06 de outubro de 2011 em desfavor do paciente e de seus corréus, segregados em 06 de setembro de 2011”, considerou o relator , desembargador Dorival Moreira dos Santos.
O juiz que recebeu o processo, que havia convertido a prisão em flagrante do trio em preventiva, declinou da competência diante do fato de que já havia ação penal relacionada aos três e ainda outras pessoas em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.
“Depreende-se dos autos que desde a data da prisão em flagrante delito do paciente até o presente momento transcorreram 02 meses e 22 dias sem que tenha sequer sido recebida a inicial acusatória, estando evidente o constrangimento ilegal por excesso de prazo”, constou em trecho do voto.
O relator apontou que o excesso de prazo não pode ser atribuído à defesa e concedeu a ordem ao paciente do habeas corpus, A. de S.F., estendendo os efeitos às outras duas pessoas presas juntamente com ele, J.A. e L.M.M.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário