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terça-feira, janeiro 17

Denunciado por roubo qualificado pede liberdade ao Supremo


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 111955), com pedido de liminar, em favor de E.F.J., denunciado por crime de roubo qualificado. Ele solicita a concessão da ordem para ter o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

Processo contra E.F.J. tramita perante 5ª Vara Criminal da Capital de São Paulo, a qual decretou sua prisão preventiva, sob alegação de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Conforme os autos, a vítima reconheceu o denunciado como um dos agentes através de fotografias dos acusados.

A denúncia foi apresentada em 12 de abril de 2011, com base em supostos fatos praticados em 29 de abril de 2009. A primeira instância da Justiça, bem como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido de revogação da prisão preventiva.

A defesa alega que não há motivos para a manutenção da decretação da prisão preventiva e pede a relativização da Súmula 691, do STF. Para os advogados, no caso estão presentes os requisitos para que o acusado responda o processo em liberdade, portanto que seja revogada a prisão preventiva.

Segundo a defesa, a audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 8 de fevereiro de 2013, o que também configuraria excesso de prazo. Assim, com base também no princípio da presunção da inocência, os advogados solicitam a concessão do direito de liberdade ao seu cliente a fim de que ele aguarde a tramitação do processo em liberdade, expedindo-se o alvará de soltura.

Fonte: Site do STF

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