Ministro Luiz Fux denegou a ordem em Habeas Corpus, para impedir a detração na pena com base em prisão por crime anterior do qual resultou, o acusado, absolvido. Leia a matéria clicando AQUI
Abaixo, o voto do Ministro Luiz Fux
VOTO (HABEAS CORPUS - RS)
Nenhum comentário:
Postar um comentário