“Não há como combater as organizações criminosas sem passar pelo viés da recuperação de ativos”, afirmou a diretora-adjunta do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, Camila Colares Bezerra, que participou na tarde da última terça-feira (20) do Curso de Capacitação e Treinamento no Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, evento oferecido pelo DRCI, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Paraná, que vai até a próxima sexta-feira (23), em Curitiba.
O evento integra o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento na área, uma das ações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), e é destinado a procuradores, promotores de Justiça e servidores do MP-PR, bem como a convidados com atuação na área, como magistrados, delegados de Polícia, integrantes do Tribunal de Contas, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, dentre outros servidores públicos.
Camila Colares Bezerra afirmou que o que dá fôlego às organizações criminosas são seus ativos ilícitos e, portanto, o trabalho na recuperação desses valores é essencial. “Ter foco nos ativos traz vários benefícios: o primeiro, tirar dessas organizações sua maior motivação para delinquir, o lucro; o segundo, acabar com o fôlego da organização, já que ela usa dinheiro para corromper pessoas e continuar a praticar as ilicitudes; o terceiro, poder utilizar esses bens na investigação, na persecussão penal, equipando os agentes públicos, por exemplo”, afirmou.
A palestrante trouxe dados impressionantes sobre o volume de recursos ilícitos gerado por essas organizações. O tráfico de 140 mil pessoas para a exploração sexual rende US$ 3 bilhões por ano aos exploradores da atividade na Europa.
O mercado de armas ilícitas, entre US$ 170 e 320 milhões. O fluxo global de ativos gerados por organizações criminosas geraria de 1 a 1.6 trilhões por ano.
Camila contou que a globalização gerou, sobretudo a partir da década de 90, um movimento de transnacionalização do crime, o que dificultou ainda mais a recuperação dos ativos.
Para reaver os bens remetidos ao exterior há necessidade da localização do país de destino, da identificação dos ativos, do bloqueio, do perdimento e da repatriação dos bens, processo nem sempre fácil.
Quanto à cooperação jurídica internacional, ela mencionou as convenções e acordos bilaterais que abordam a restituição de bens e valores, como as Convenções de Palermo e de Mérida. Segundo ela, a última inova, tratando a recuperação de ativos não mais sob o foco da garantia de reparação do dano causado pelo crime, mas como instrumento de investigação e combate ao crime organizado, ainda antes da condenação criminal.
“Hoje, um dos maiores problemas é que muitos países condicionam o repatriamento a uma decisão transitada em julgado” (decisão da qual não cabe mais recurso), afirma a representante do DRCI. Ela ressalta ainda que cada país tem uma forma de tratar o tema, o que faz com que as situações tenham que ser estudadas caso a caso. Hoje, há cerca de mil pedidos relacionados à recuperação de ativos em trâmite no DRCI, que é a autoridade central que viabiliza o diálogo entre as autoridades brasileiras e estrangeiras no tema.
Lavagem de dinheiro
Agnaldo Mendonça Alves, delegado de Polícia Federal e coordenador de Articulação Institucional do DRCI, falou sobre a caracterização da lavagem de dinheiro, citando que a legislação que trata do tema no Brasil (lei nº 9613/98) deve sofrer alterações no Congresso Nacional.
A lavagem de dinheiro “é o processo pelo qual o criminoso dá aparência lícita a recursos oriundos de prática criminosa. Para ocorrer a lavagem de dinheiro é absolutamente necessária a prática de um crime anterior”. O artigo 1º da lei traz quais são estes crimes antecedentes, que incluem, por exemplo, tráfico de drogas, contrabando de armas, extorsão mediante seqüestro, crimes contra o sistema financeiro nacional, entre outros.
Ele ressaltou que o combate à lavagem de dinheiro dá trabalho, porque envolve operações complexas. Citou algumas formas utilizadas para a lavagem de dinheiro, que incluem a ocultação do dinheiro ou bem; a mescla (quando uma outra empresa verdadeira é constituída para dar aparência de legalidade ao dinheiro); a utilização de paraísos fiscais, em países que têm baixa tributação sobre a renda (inferior a 20%) e grande proteção do sigilo fiscal relativo à composição societária das empresas; jogos e sorteios; super ou subfaturamento de operações, entre outras.
Em concordância com Camila Bezerra, Agnaldo Alves também falou da importância de descapitalizar o criminoso. “Desestimula-se a atividade criminosa mediante o confisco do lucro ilícito”.
Alves mostrou os últimos dados disponibilizados pelo Depen (de junho de 2011) a respeito do perfil da população carcerária no Brasil, em que se mostra, por exemplo, que do total dessa população (513.802 pessoas), 26.222 são analfabetos e 1.945 têm o ensino superior completo. Também citou que apenas 60 pessoas estão condenadas por crime de corrupção passiva.
“Esses dados mostram que temos que fazer a opção pela persecução do criminoso rico, porque é ele que está trazendo prejuízo para sociedade”, afirmou.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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