Desde setembro de 2010, o Poder Judiciário paulista apresenta a doação voluntária de sangue como pena restritiva de direitos para autores de infrações de menor e médio potencial ofensivo.
A medida exige que o Ministério Público ofereça mais de uma proposta de pena restritiva de direitos ao autor da infração para garantir a voluntariedade do ato e que o futuro doador ostente um passado imaculado, ou seja, não tenha sido processado anteriormente.
No primeiro ano de aplicação da medida, somente na 1ª Vara Criminal de Sorocaba, foram 415 doações por 165 pessoas. Para o juiz titular da Vara, Jayme Walmer de Freitas, o Poder Judiciário pode auxiliar a saúde pública incrementando uma metodologia que privilegie a voluntariedade, o altruísmo e que eleve a autoestima do doador, ao cumprir uma pena salvando vidas.
“Sem desmerecer o valor de uma pena pecuniária ou de uma cesta básica, a nobreza do ato é a que mais se coaduna com os anseios sociais que são a reinserção e a reeducação do infrator”, disse.
Ele ainda acrescentou que se juízes e membros do Ministério Público, espalhados pelos mais distantes lugares, unirem esforços para inserir a doação de sangue como pena alternativa à prisão, nas hipóteses inseridas na Lei 9.099/95 – transação penal e suspensão condicional do processo -, milhares de vidas seriam poupadas.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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