A Juíza de Direito Traudi Beatriz Grabin, do 2º Juizado da Vara de Execução Criminal de Novo Hamburgo, determinou ontem, (20/3) à tarde, durante audiência, a regressão de regime de Cláudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, para o fechado.
A decisão foi tomada em reconhecimento à falta grave cometida pelo apenado ao fugir. A magistrada determinou, ainda, a alteração da data-base para o dia 24/12/2011, a qual servirá como base para nova progressão de regime e saídas temporárias. A decisão também decreta a perda de 1/3 dos dias remidos.
Papagaio encontrava-se em regime semi-aberto em razão da progressão de regime que havia sido deferida a ele. O objetivo desse regime, segundo a Lei de Execução Penal, é possibilitar que o preso retorne aos poucos ao convívio social e demonstre disciplina, comportamento adequado, no intuito de comprovar que está apto e preparado para permanecer em liberdade, junto à sociedade.
No entanto, em 15/04/2011, o apenado não foi localizado no local de trabalho e deixou de se apresentar no estabelecimento prisional, mantendo-se foragido até o mês de dezembro do mesmo ano.
A não-apresentação conforme determinado e a permanência na situação de foragido faz concluir que não havia interesse no cumprimento da decisão, até porque o apenado, conforme ele mesmo admite, portava carteira de identidade em nome de outra pessoa, possivelmente para não ser identificado, diz a decisão.
Ressalte-se que esta foi a quinta fuga empreendida pelo apenado, a qual perdurou por oito meses, sendo circunstâncias que devem ser consideradas e por não justificada a fuga, devem ser aplicadas as consequências previstas na Lei de Execução.
Fonte: Site do TJRS
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