Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3358/12, do deputado
Arnaldo Jordy (PPS-PA), que estabelece pena de dois a quatro anos de detenção,
além de multa, para quem contratar pessoas com menos de 14 anos.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para
incluir esse crime. O trabalho de menores de 16 anos é proibido pela
Constituição, salvo na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos.
Perigosos e insalubres
A proposta também pune com a mesma pena quem simular
contrato de aprendizagem para fazer com que o menor de 16 anos trabalhe, por
exemplo, em locais e serviços perigosos ou insalubres. A Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) prevê uma série de condições para o
exercício do aprendizado.
De acordo com o autor da proposta, os fundamentos de
proteção ao trabalho do menor são de ordem biológica, moral, social e
econômica. “É imperioso criminalizar a utilização do trabalho da criança e do
adolescente, como soma às políticas de erradicação do trabalho infanto-juvenil
em nosso País.”
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) e, depois, será votado pelo
Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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