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segunda-feira, abril 9

Proposta determina detenção de até quatro anos em caso de trabalho infantil


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3358/12, do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), que estabelece pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa, para quem contratar pessoas com menos de 14 anos.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para incluir esse crime. O trabalho de menores de 16 anos é proibido pela Constituição, salvo na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos.

Perigosos e insalubres

A proposta também pune com a mesma pena quem simular contrato de aprendizagem para fazer com que o menor de 16 anos trabalhe, por exemplo, em locais e serviços perigosos ou insalubres. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) prevê uma série de condições para o exercício do aprendizado.

De acordo com o autor da proposta, os fundamentos de proteção ao trabalho do menor são de ordem biológica, moral, social e econômica. “É imperioso criminalizar a utilização do trabalho da criança e do adolescente, como soma às políticas de erradicação do trabalho infanto-juvenil em nosso País.”

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) e, depois, será votado pelo Plenário.


Íntegra da proposta:

§                     PL-3358/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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