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domingo, maio 27

Exame da OAB: sexta questão de D. Penal


Assinale a alternativa correta:

a) aquele que desejando subtrair ossadas de uma funerária, viola sepultura, mas nada consegue obter porque tal sepultura estava vazia, não pratica o crime descrito no art. 210 do Código Penal: crime de violação de sepultura.
b) o crime de infanticídio, por tratar-se de crime próprio, não admite co-autoria;
c) o homicídio culposo, dada a menor reprovabilidade conduta, permite a compensação de culpas;
d) há homicídio privilegiado quando o agente atua sob a influência de violenta emoção.

Comentário meu: questão controversa. Creio que o gabarito deverá ser o da letra 'a', mas há divergências. Nucci tem posição diversa sobre a hipótese contida na letra 'a'. 

2 comentários:

Anônimo disse...

Boa Tarde
Com relação a esta questão, fiquei na duvida sobre a possibilidade de a resposta certa ser a do homicídio privilegiado. Será que não caberia um recurso neste sentido?

Ana Cláudia Lucas disse...

Ao anônimo: não vejo chances nessa questão para recurso.A lei, no parágrafo primeiro do artigo 121 é expressa ao referir sobre o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima. Cometer crime sob influência de violenta emoção é atenuante genérica prevista no artigo 65.