Na segunda-feira (7), quando os juristas ampliaram em mais
30 dias o prazo final dos trabalhos, a comissão deliberou sobre novos pontos
referentes aos crimes contra a administração pública e também sobre os delitos
contra a incolumidade pública, os que trazem risco para a população em geral.
Agora o anteprojeto deverá ficar pronto até o fim de junho, para em seguida
tramitar como projeto de lei ordinária.
Situação do Rio
O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro recebeu do presidente da comissão, ministro Gilson
Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STF), a missão de elaborar uma proposta
para o tipo penal que deve enquadrar as milícias. Isto porque no Rio de Janeiro
o poder das milícias se tornou notório, à medida que esses grupos, de feição
paramilitar, foram tomando territórios antes dominados por traficantes de
drogas.
- No Rio a questão das milícias apresenta peculiaridades,
não somente por ser o estado de origem do fenômeno, mas também o lugar onde
essa modalidade criminosa alcançou maior gravidade - comentou o desembargador.
No lugar de levar uma única proposta à comissão, ele optou
por duas versões: um texto formulado por ele mesmo e ainda uma sugestão do
deputado estadual Marcelo Freixo, do PSOL do Rio de Janeiro, que comandou na
Assembléia Legislativa do Rio uma comissão parlamentar de inquérito que
investigou a atuação das milícias no estado. Nos dois casos, a intenção é
tipificar o delito como um subtipo do crime de organização criminosa, já
aprovado pela comissão em reunião anterior.
O texto do desembargador classifica o crime como prática de
milícia, com maior detalhamento das finalidades e formas de ação das milícias,
como a exigência de bens (móvel ou imóvel) aos moradores, sob qualquer razão,
ou de valor monetário periódico pela prestação de serviços: segurança, transporte
alternativo, fornecimento de água, energia e a venda gás liquefeito ou qualquer
outra atividades não autorizada.
A pena básica vai de quatro a doze anos, mas poderá subir
para a faixa de oito a vinte se a organização for integrada por agentes ou ex-agentes
do sistema de segurança pública ou das forças armadas ou ainda agentes
políticos.
Como diferença fundamental, o crime de formação de quadrilha
miliciana sugerido pelo deputado Marcelo Freixo inclui entre as finalidades que
devem ser criminalizadas não apenas o domínio da área e seu controle para
exploração de atividades de serviço público e econômica, mas também o objetivo
de controle dos votos dos moradores em disputas eleitorais. Ele sugere pena de
nove a dezoito anos, com aumento pela metade para agente público que integrar a
quadrilha.
Conforme o desembargador Muiños Piñeiro, a decisão por
qualquer das propostas oferecerá aos promotores e juízos meios para dispensar
tratamento penal mais rigoroso às milícias. Normalmente, explicou Muiños, os integrantes
dessas organizações são denunciados por associação para o crime,
constrangimento ilegal ou extorsão, com penas mais brandas e que dependem da
denúncia da vítima.
- As milícias são organizações mafiosas, o que significa
dizer que se trata de muito mais do que mera associação para a prática do
crime. É um delito contra a paz pública e assim deve ser tratado - comentou o
desembargador.
Princípio da insignificância
Ainda nesta quinta-feira, os juristas devem examinar algumas
inovações para a parte geral do novo Código Penal, entre as quais a
incorporação ao texto do princípio da insignificância. Noção já consagrada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), essa figura permite o entendimento de que não
houve crime quando os fatos envolverem mínima ofensividade, reduzidíssimo grau
de reprobabilidade do comportamento e baixa expressividade da lesão jurídica
provocada, conforme esclarece o promotor Marcelo André de Azevedo, também
membro da comissão.
Em escala onde o delito for um pouco mais grave, em que a pena
aplicada seja até acima de dois anos de reclusão, ainda assim os juristas vão
examinar sugestão que poderá permitir o enquadramento do delito como crime de
menor potencial ofensivo se o conjunto das circunstâncias objetivas permitirem
esse entendimento - o exame do caso concreto, na linguagem jurídica.
Se o crime é reconhecido como de menor potencial ofensivo o
autor recebe pena de até dois anos de reclusão, mas com possibilidade de
substituição dessa punição por prestação de serviço comunitário. Além disso, se
vingar proposta já aprovada pelos juristas, a pena pode passar a ser
transformada por acordo com pagamento de multa à vítima, se ela assim
concordar.
Crimes contra a humanidade
Nesta quinta-feira, além de pontos sobre a parte geral do
Código e da proposta para a tipificação das milícias, os juristas devem ainda
examinar sugestões para o enquadramento no texto dos crimes contra a
humanidade. Descritos em Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU)
assinada pelo Brasil, esses são os chamados crimes de lesa-humanidade
envolvendo perseguição, violência ou assassinato de grupos de indivíduos. A
lista inclui o genocídio e o desaparecimento forçado. Esses crimes são
imprescritíveis, um enquadramento que os juristas querem também consagrar na
parte geral do futuro Código Penal.
Agenda de sexta
Uma agenda extensa foi definida pela comissão para a
sexta-feira, quando devem ser examinadas propostas relacionadas a quatro tipos
de crime: delitos cibernéticos (atualmente sem regulamentação especifica), contra
a relação de consumo, interceptação telefônica e de lavagem de dinheiro.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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