A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
concluiu o julgamento iniciado no último dia 15, com o voto do desembargador
convocado Adilson Macabu favorável ao pedido de revogação da prisão preventiva
de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
A posição do desembargador ficou isolada em relação aos
demais componentes da Turma, que negaram o pedido de habeas corpus formulado
pela defesa. Por três votos a um, a Turma decidiu que Cachoeira deve permanecer
preso como garantia da ordem pública.
Cachoeira está preso desde fevereiro deste ano por decisão
do juízo da 11ª Vara Federal de Goiás. O relator, ministro Gilson Dipp,
entendeu que os fatos precisam ser devidamente apurados e a liberdade do réu
poderia comprometer as investigações, no que foi seguido pelos votos dos
ministros Marco Aurélio Bellizze e Jorge Mussi.
A ministra Laurita Vaz, que também faz parte da Quinta
Turma, declarou suspeição no caso e não participou do julgamento. A prisão
preventiva foi decretada em processo que apura crimes de formação de quadrilha,
lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção ativa e passiva, peculato,
violação de sigilo funcional e exploração de jogos de azar.
Medidas alternativas
A defesa ingressou com habeas corpus no STJ contra decisão
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia negado o pedido
fundamentado na manutenção da ordem pública. O pedido da defesa era que o réu
pudesse responder ao processo em liberdade ou que fosse aplicada medida menos
severa, prevista pela Lei 12.413/11.
Segundo o desembargador Macabu, as medidas cautelares
alternativas à prisão deveriam ser aplicadas ao caso, especialmente diante do fato
de Cachoeira ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa.
Seu voto foi no sentido de que a prisão preventiva fosse
substituída por medidas como o recolhimento domiciliar em período noturno e
horários de folga, retenção de passaporte, comparecimento periódico a juízo,
proibição de manter contato com pessoas relacionadas aos fatos investigados e
de se ausentar da comarca quando sua permanência fosse necessária ao processo.
Adilson Macabu afirmou que a prisão preventiva de Cachoeira
fere o princípio da isonomia, quando há outros denunciados que respondem ao
processo em liberdade. Ele mencionou como exemplo a situação do senador
Demóstenes Torres, também envolvido nas acusações.
Cachoeira teve a preventiva decretada em 23 de março de 2011,
quase 11 meses depois do primeiro pedido de prisão. O argumento de Macabu é
que, tendo em vista o tempo decorrido entre o pedido e a prisão, ficam
descaracterizadas a urgência e a indispensabilidade da prisão preventiva, com o
que não concordam os demais ministros que votaram na Quinta Turma.
Fonte: Site do STJ
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