A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo
Código Penal definiu que a proposta descriminalizará o uso de drogas. Pelo
texto aprovado na manhã desta segunda-feira (28), caberá ao Poder Executivo
regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter
sem que se considere tráfico. O anteprojeto será submetido ao trâmite
legislativo regular após a conclusão dos trabalhos da comissão.
A quantidade de droga deve corresponder ao consumo médio individual
de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. A regulamentação dessa
quantidade específica ficará a cargo de órgão administrativo de saúde pública,
como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cultivo para
consumo próprio também não será criminalizado.
A presunção de consumo para uso pessoal é relativa. Isso
significa que, mesmo portando quantidade de droga menor que a regulamentar, a
pessoa poderá ser condenada por tráfico caso se comprove, por outros elementos,
que a substância não se destinava ao seu uso pessoal. Da mesma forma,
quantidade superior poderá ser considerada como para consumo próprio, caso o
acusado consiga comprovar essa destinação.
Crimes mantidos
Pela proposta da
comissão, continua sendo crime o uso público e ostensivo de substâncias
entorpecentes, assim como nas proximidades de escolas e na presença de crianças
e adolescentes.
A pena para esse crime será a mesma atualmente aplicada aos
usuários de drogas: advertência sobre os riscos do consumo, prestação de
serviços à comunidade e comparecimento a cursos educativos.
Também continua crime a indução, instigação ou auxílio ao
uso indevido de droga, com prisão de seis meses a dois anos. O compartilhamento
de droga eventual e sem objetivo de lucro, com pessoa do relacionamento do
agente, também é punível, com pena entre seis meses e um ano mais multa.
A comissão ainda irá deliberar sobre as causas de redução de
pena para o tráfico. O restante da estrutura dos tipos penais relacionados não
sofreu alteração significativa. Na mesma sessão, a comissão também tratou de
bullying, stalking, “flanelinhas” e constrangimento ilegal para tratamento
médico.

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