A comissão que elabora o anteprojeto de lei para o novo
Código Penal aprovou proposta que permite ao juiz combinar a lei anterior e a
nova em favor do acusado. O ponto foi um dos mais discutidos em reunião dos
juristas realizada nesta quinta-feira (10), presidida pela ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. No primeiro turno de trabalho do dia, os
juristas trataram da parte geral do código, que inclui princípios gerais,
interpretação e aplicação das normas penais.
O debate tratou do procedimento a ser adotado pelo juiz
diante de um caso quando começar a vigorar lei que seja apenas parcialmente
mais favorável ao réu. A Constituição permite que se aplique retroativamente a
lei penal mais favorável, mas persiste lacuna diante de lei nova benéfica
apenas em parte.
“Hoje o próprio Supremo está dividido: aplicar globalmente a
lei nova ou a lei globalmente mais favorável ou ainda trechos de uma e de outra
lei. Combinar leis foi a solução aprovada, embora não tenha sido o meu voto”,
comentou o relator do anteprojeto, procurador-regional da República Luiz Carlos
Gonçalves, defensor da tese vencida de que, dessa forma, o juiz passará a atuar
praticamente como um legislador substituto.
Na linha definida de incorporar ao texto a doutrina, outra
proposta aprovada pelos juristas deixa claro que, diante de um conflito de
normas, o juiz deverá observar a mais específica. Isso significa dizer que,
diante de um infanticídio, por exemplo, o magistrado usará as regras penais
para esse tipo de crime em vez de aplicar as normas definidas para o homicídio,
de natureza mais genérica.
Crimes no exterior
A aplicação da lei brasileira no caso de crimes contra o
presidente da República, quando o delito é cometido no estrangeiro, deve ser
estendida a todos os ocupantes de cargos que integram a linha sucessória: pela
ordem, o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e
o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A inovação também foi aprovada pela comissão. Os juristas
ampliaram a abrangência dos delitos, para determinar que a lei brasileira seja
aplicada não apenas nos casos de crimes contra a vida ou a liberdade (como
estabelece o código vigente) do presidente e dos que ocupem a linha sucessória
quando se encontrarem no exterior. Pelo novo texto, serão enquadrados os crimes
que “ofendam de qualquer modo a vida ou a liberdade” dos ocupantes desses
cargos.
“Por exemplo, o latrocínio não é crime contra a vida nos
termos do Código Penal; é um crime contra o patrimônio. Com a nova redação,
esse crime passa a ser também compreendido”, explicou o procurador Gonçalves.
Os juristas também sugerem incluir entre os crimes
extraterritoriais sujeitos à lei brasileira os que objetivam lesar ou expor a
risco a ordem constitucional e democrática. Como no caso dos crimes contra o
presidente e sucessores, esses delitos são incondicionados: o processo será
levado adiante mesmo se o agente não se encontrar no Brasil ou se o ato não for
considerado crime no país onde foi praticado.
Os crimes extraterritoriais contra a administração, o
patrimônio ou a fé pública da União, no entanto, passam a ter outro tratamento:
ficam na dependência do ingresso do autor do delito no Brasil ou de sua entrada
mediante extradição.
Próximos encontros
Nova reunião está prevista para esta sexta-feira (11), a
partir das 9h, quando devem ser examinadas propostas relacionadas a delitos
cibernéticos (atualmente sem regulamentação específica), contra a relação de
consumo, interceptação telefônica, milícias e lavagem de dinheiro.
Na segunda-feira (14), a comissão ouvirá a comunidade
jurídica e a sociedade civil do Rio de Janeiro, para exame dos pontos já
aprovados e coleta de novos subsídios. O evento será na Escola da Magistratura
do Estado do Rio de Janeiro, a partir das 13h. Está ainda prevista audiência em
Porto Alegre, na próxima sexta-feira (18), no auditório da Escola da
Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, a partir das 14h.
Fonte: Site do STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário