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terça-feira, junho 12

Advogado acusado de homicídio qualificado pede liberdade ao Supremo


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 113887), com pedido de liminar, em favor do advogado L.R.G.C., denunciado em 1996 perante o Juízo da Comarca de Nova Granada (SP) pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. A defesa pede, liminarmente, a suspensão do decreto de prisão preventiva até o julgamento final do HC e, no mérito, a cassação de ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o decreto.

Consta do processo que a situação instalada contra o denunciado e seus irmãos, à época dos fatos, era de intensa ameaça, não só de prisão, por serem suspeitos do fato criminoso, mas de serem vítimas da “fúria dos familiares e amigos da vítima”, que ameaçavam matá-los e atear fogo em seu comércio. Por esse motivo, a defesa afirma que seu cliente não teve alternativa se não constituir advogado para representá-lo nos autos e mudar de cidade [Cuiabá–MT], com o único objetivo de se ver livre das ameaças, “sendo que este fato não ocorreu logo após a morte da vítima, mas dias depois”.

Em Nova Granada (SP), prosseguem os advogados, o processo penal teve tramitação regular e, no dia 29 de maio de 1998, sobreveio a sentença de pronúncia. A defesa alega que, na referida decisão que julgou admissível a denúncia, o juiz da causa não concedeu a L.R.G.C. o benefício de responder ao processo em liberdade, utilizando o único argumento referente à necessidade de se garantir a aplicação da lei penal.

Os advogados alegam que o acusado “seguia sua vida em Mato Grosso, estando seguro de que eventual desdobramento negativo ou necessidade de comparecimento, ser-lhe-ia prontamente comunicado”. Porém, a defesa narra que no dia 4 de março de 2011, enquanto se dirigia de Cuiabá (MT) para a cidade de Guarantã do Norte, no mesmo estado, o réu foi preso em uma abordagem de rotina da Polícia Rodoviária, sob o argumento de estar “em aberto” um mandado de prisão da comarca de Nova Granada (SP).

Os advogados contam que recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) com habeas corpus para revogar a prisão, mas a ordem foi negada. Posteriormente, eles impetraram HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a medida desfavorável a L.R.G.C.

Em razão desse ato, a defesa apresentou o pedido de HC ao Supremo. Alega que L.R.G.C. não fugiu, mas mudou para a cidade de Cuiabá (MT), morando no mesmo local há mais de 10 anos, “podendo ser facilmente encontrado”. Ali, sustentam os advogados, o denunciado constituiu família, vive em união estável, possui trabalho fixo e lícito como funcionário público, além de ser réu primário e ter bons antecedentes.
Por esses motivos, a defesa pede a concessão da liminar para suspender o decreto de prisão preventiva até o julgamento final deste habeas corpus.

Também requer que o Supremo determine ao acusado a obrigação de comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, conforme estabelece o artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal. No mérito, solicita a cassação de decisão do STJ que manteve o decreto de prisão.

O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux.

Processos relacionados
HC 113887

Fonte: Site do STF

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