O estatuto da delação
premiada, que atualmente é normatizado em sete leis, deverá ser unificado no
futuro Código Penal com uma inovação. Os juízes seriam obrigados a cumprir
acordo feito com o acusado que decidir colaborar voluntariamente para o
esclarecimento do crime. A medida foi aprovada pela Comissão Especial de
Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código
Penal, em reunião nesta segunda-feira (18), na última rodada de votações antes
da conclusão dos seus trabalhos.
- Hoje há o risco de o juiz não aceitar o acordo [feito por
promotores], e assim o delator acabar sendo condenado do mesmo jeito – explicou
o advogado Marcelo Leal, um dos 15 juristas que integram a comissão.
Se a delação tiver produzido um conjunto de resultados
práticos previstos, a pedido das partes, o juiz poderá conceder o perdão
judicial e até extinguir a punibilidade se o colaborador não tiver condenação
anterior. Outra alternativa a favor do delator será a redução da pena de prisão
entre um terço e dois terços ou a aplicação de penas restritivas de direitos –
multas, perdas de bens e valores e prestação de serviços comunitários.
O colaborador poderá oferecer como resultado a identificação
total ou parcial dos demais coautores da ação criminosa. O texto cita ainda a localização de vítimas
do crime com sua integridade física preservada e a recuperação total ou parcial
do produto do crime. Conforme a proposta, a aplicação da delação premiada
dependerá de acordo entre o órgão acusador e o indiciado ou acusado com
participação obrigatória de seu advogado ou defensor público com atuação no
caso.
A delação também só será admitida como prova de
culpabilidade dos coautores quando estiver acompanhada de outros elementos
probatórios. Ao mesmo tempo, o colaborador da Justiça deverá se enquadrar no
regime da lei de proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei 9.807, de 1999).
Aborto
Nessa reunião final de trabalho, os juristas dedicaram
tempo, sobretudo, à tarefa de sanar incongruências e aperfeiçoar a redação do
anteprojeto. Por lapso, por exemplo, havia ficado de fora a menção aos
psicólogos, junto a médicos, entre os profissionais habilitados a elaborar
laudos para atestar a falta de condições da mulher em levar adiante a gravidez.
Conforme dispositivo aprovado, a falta de condições psicológicas para levar a
gravidez adiante passou a ser uma nova hipótese para o aborto legal até a 12ª
semana de gestação. À época, nos debates, citou-se a situação de usuárias de
crack.
Código Penal Militar
A transposição de parte do Código Penal Militar para o texto
do futuro Código Penal, como foi feito em relação a toda legislação penal
específica (ou extravagante, conforme linguagem jurídica) era tema da pauta do
dia. No entanto, sem ressalva, os integrantes da comissão decidiram recuar da
decisão. Consideraram que haveria necessidade de mais tempo para examinar a
matéria.
- Temo que possa ser um trabalho incompleto. Tenho dúvida se
teremos tempo de chegar a uma solução técnica adequada – comentou o ministro do
Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, que preside a comissão.
A proposta, que foi preparada pelo desembargador José Muiños
Piñeiro Filho, será oferecida em separado ao exame das comissões permanentes do
Senado que vão se ocupar do anteprojeto. Trata apenas dos chamados crimes
impropriamente militares, caso de delitos cometidos por integrantes de força
militares, mas que não atentam contra instituição, seus membros e suas
instalações. Por exemplo, um roubo cometido por um militar, tendo por alvo
pessoa ou empresa, em que o autor usava uma viatura militar.
Crimes de prefeitos
Quanto aos crimes comuns cometidos por prefeitos e
vereadores, em que as ações atingem o patrimônio público, os juristas decidiram
pela transposição para o Código Penal. Na maior parte, as condutas passarão ser
enquadradas como crime de peculato ou contra as finanças públicas. Permanecem
na legislação específica existente (Lei 201, de 1967) os chamados crimes de
responsabilidade.
Como exemplo, o prefeito deixar de prestar contas à Câmara
de Vereadores ou ao Tribunal de Contas correspondente.
Solenidade
O relatório do anteprojeto deverá ser solenemente entregue
ao presidente do Senado, José Sarney, no dia 27, em cerimônia com participação
dos juristas e senadores. Depois disso, deverá ser convertido em projeto de lei
para iniciar sua tramitação.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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