A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o
pedido para trancar ação penal contra um médico de Mato Grosso do Sul acusado
de negligenciar o atendimento de uma paciente. Ele foi denunciado por não ter
receitado o tratamento correto para o caso, o que teria resultado na morte da
paciente.
A relatora, ministra Laurita Vaz, constatou que foi
instaurado processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina de Mato
Grosso do Sul, em razão da possibilidade de ele ter incorrido em “falha ética
no atendimento médico efetuado”, havendo indícios de imperícia e negligência.
Por isso, a ação penal não pode ser trancada desde já.
De acordo com o Ministério Público, desde 2005, a paciente,
que reclamava de dores no peito, era atendida pelo médico no hospital municipal
de Nova Alvorada do Sul (MS). O profissional detectou “sopro sistólico”, mas
não pediu exames mais específicos, “deixando de investigar mais aprofundadamente
a descoberta”. Em janeiro de 2007, a vítima foi ao hospital e, atendida por
outro médico, recebeu a prescrição de medicamentos e requisição de exames –
entre outros, um ecocardiograma.
Cerca de uma semana depois, foi novamente ao hospital e
acabou atendida pelo primeiro médico, este requereu uma endoscopia digestiva e
receitou remédios para dor e febre. Cinco dias após, foi realizado o
ecocardiograma solicitado pelo segundo médico, que constatou um “grave problema
cardíaco”, que colocava sua vida em risco. Encaminhada para a capital do
estado, em 7 de fevereiro de 2007, ela foi submetida a uma cirurgia na Santa
Casa, mas não resistiu e faleceu.
Para o MP, houve falta de cuidado exigido pela lei no
comportamento do médico denunciado. Tanto que outro profissional de saúde, ao
atender a vítima e ouvir as reclamações de dor no tórax, requereu exames
aprofundados. “Quando diagnosticados os problemas de saúde, já era tarde”,
narra a denúncia.
A relatora destacou que é necessário examinar provas para
chegar à conclusão de que a conduta do médico resultou, ou não, na morte da
paciente, o que não é possível em habeas corpus. “Apurar o nexo de causalidade
entre a conduta negligente e o resultado morte imprescindiria de exame fático
probatório, o que não se mostra viável na via estreita eleita”, concluiu.
Fonte: Site do STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário