A vedação do exercício da advocacia para estas categorias
está prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), na Lei 11.415/06 e na
Resolução 27/08, do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp). O PL 3198
propõe alteração no estatuto, e a revogação de um dispositivo da lei e de toda
a resolução.
Para o deputado Policarpo, o projeto corrige um equívoco da
legislação. Na opinião dele, a proibição deve ficar restrita aos juízes e
promotores, para evitar conflitos de interesse. No caso dos demais servidores,
essa vedação não faz sentido. “Os profissionais administrativos dos órgãos não
têm poder decisório dentro das respectivas instituições, suas competências
limitam-se às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação
para o exercício da profissão de advogado”, afirmou.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 2300/96, que será analisada
apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter
conclusivo.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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