O Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou, nessa
quarta-feira (13), a competência da Justiça Militar da União para julgar
militares que cometam crimes contra outros militares fora de local sob
administração das Forças Armadas.
A confirmação ocorreu durante julgamento de caso de lesão
corporal contra um soldado do Exército em um shopping center da cidade de Ponta
Grossa (PR).
De acordo com o
Inquérito Policial Militar, em agosto de 2011, o soldado do Exército D.J.O.
abordou um colega no interior da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, a fim de
pedir explicações referentes a comentários ofensivos que o militar vinha
fazendo sobre a sua intimidade.
O soldado ameaçou agredi-lo fora do quartel. No dia
seguinte, a vítima e outros colegas realizaram uma confraternização na praça de
alimentação e em um boliche de um shopping center onde cruzaram com D.J.O. Na
saída do shopping, o soldado e mais um colega agrediram o homem, conforme havia
prometido D.J.O.
O exame de lesão corporal concluiu que houve fratura no
punho esquerdo do soldado ofendido, o que provocou seu afastamento da atividade
militar por mais de 50 dias.
O Ministério Público Militar (MPM) concluiu que a Justiça
Militar não era competente para julgar o caso da lesão corporal e requereu à
Auditoria Militar de Curitiba para que os autos fossem encaminhados à Justiça
comum.
No entanto, o juiz-auditor de Curitiba rejeitou o
requerimento de incompetência da Justiça Militar e o MPM interpôs o recurso no
STM argumentando que o suposto crime ocorreu fora do quartel e, por isso, não
se trataria de um crime militar.
No entanto, o relator do caso, ministro Artur Vidigal,
ratificou a decisão do juiz-auditor. Segundo o relator, devem ser considerados
crimes militares em tempo de paz aqueles que são cometidos por militares contra
militares independentemente do local onde tenha acontecido o delito.
O ministro Vidigal acrescentou que “tanto os indiciados
quanto o ofendido eram militares da ativa servindo na mesma organização
militar, não assistindo razão ao Ministério Público Militar cogitar a incompetência
dessa Justiça Militar”.
Além disso, o relator destacou que os crimes que envolvem
militares da ativa contra integrantes de uma mesma organização repercutem
negativamente na hierarquia e na disciplina militares.
O Tribunal, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do
relator. Com a decisão, a Auditoria Militar de Curitiba deve dar prosseguimento
ao processo relativo ao suposto crime de lesão corporal.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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