A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 8006/10, do deputado
Jair Bolsonaro (PP-RJ), que, entre outras medidas, amplia penas para os crimes
de formação de quadrilha e de roubo e extorsão com violência ou morte.
A proposta também dificulta a possibilidade de redução da
pena para esses delitos e para o tráfico de armas, além de incluir os crimes
relacionados ao tráfico de drogas na relação de crimes hediondos.
O relator na comissão, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA),
defendeu a aprovação da proposta. Ele argumentou que a impunidade é o principal
fator de aumento da criminalidade no Brasil.
Além disso, segundo ele, o estabelecimento de penalidades
mais severas e de critérios menos brandos para a concessão de benefícios na
fase de execução da pena são demandas da população.
“O afrouxamento do rigor legislativo no combate à
criminalidade violenta vem permitindo que indivíduos de altíssima
periculosidade façam do crime um meio de vida, sem que o Estado possa
desencorajar-lhe ou impedir-lhe de atentar sistematicamente contra a ordem
pública”, destacou Mendes.
O texto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), a Lei
de Execução Penal (7.210/84) e a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).
Confira as alterações propostas:
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Crime
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Pena atual*
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Pena proposta*
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Roubo com violência ou grave ameaça à
vítima em casos de: uso de arma; crime cometido por mais de uma pessoa;
assalto a carro-forte; roubo interestadual de carro; vítima mantida
como refém.
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5 anos e 4 meses a 15 anos e multa
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6 a 15 anos e multa
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Extorsão com violência ou grave ameaça à
vítima cometida por duas ou mais pessoas ou com arma.
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5 anos e 4 meses a 15 anos e multa
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6 a 15 anos e multa. Com refém, a pena
será de 7 a 15 anos e multa
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Roubo e extorsão que resultem em lesão
corporal grave.
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7 a 15 anos e multa
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16 a 24 anos
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Latrocínio.
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20 a 30 anos
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24 a 30 anos
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Formação de quadrilha.
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1 a 3 anos
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2 a 6 anos e multa
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Formação de quadrilha para praticar
tortura, terrorismo ou crimes hediondos.
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-
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6 a 15 anos
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* Reclusão
Regime fechado
De acordo com a proposta, o condenado por formação de
quadrilha, tráfico internacional de armas ou roubo e extorsão com violência à
vítima deverá começar a cumprir a sentença em regime fechado. O Código Penal
prevê essa hipótese apenas para condenados com pena superior a oito anos.
Desordem social
A proposta criminaliza a desordem social, especificada como
a destruição, inutilização ou deterioração de bens para alterar a paz pública.
A pena, estabelecida no projeto, é de 5 a 10 anos e multa. Caso outro crime
mais grave resulte em desordem social, o crime de desordem social funcionará
como agravamento de 1/3 a 1/2 da pena total.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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