Dez funcionários de uma confecção em Santa Bárbara d'Oeste, a 140 km da
capital paulista, tiveram de ser internados...
Dez funcionários de uma confecção em Santa Bárbara d'Oeste,
a 140 km da capital paulista, tiveram de ser internados após tomarem café
envenenado ontem de manhã. O autor do envenenamento foi um adolescente de 17
anos que trabalha no local e afirmou ter praticado o crime para "dar um
susto" em seus colegas de trabalho.
Segundo o delegado do 2.º DP, Rômulo Gobbi, o rapaz
confessou que ontem de manhã pegou um pacote de veneno para ratos que estava no
banheiro da confecção e jogou em duas das três garrafas térmicas que são
servidas para os funcionários da empresa no café da manhã.
Os funcionários da empresa afirmaram que sentiram um gosto
diferente no café e comunicaram ao gerente. O líquido das garrafas foi jogado
em uma pia e os restos do veneno foram encontrados. No depoimento, o
adolescente explicou que tinha ficado revoltado porque recebeu um salário
inferior ao que esperava no último mês.
O jovem alegou também que era constantemente alvo de piadas
dos colegas por causa de suas roupas e aparência.
O adolescente trabalhava havia cinco meses na confecção. Ele
chegou a Santa Bárbara d'Oeste há nove meses do Pará para arrumar serviço.
Todos os funcionários que beberam o café e o leite, até o
adolescente, foram levados para o Hospital Afonso Ramos para coleta de sangue e
vão ficar em observação em casa por 72 horas.
Por ser menor de 18 anos, o garoto foi recolhido em uma
unidade de Sumaré e depois será levado para Campinas, onde ficará em uma
unidade da Fundação Casa.
Ele será enquadrado por ato infracional no artigo 270
(envenenamento) do Código Penal, cuja pena pode ser de 10 a 15 anos de reclusão.
Fonte: Site O Estadão
Comentário meu: A notícia – pelo que informa no último parágrafo
- s pode levar a uma compreensão equivocada acerca da responsabilidade penal do
adolescente. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente a medida sócio
educativa mais grave para atos infracionais cometidos é a de internação, cujo
prazo máximo é de 3 anos, independentemente da pena cominada ao crime
correspondente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário