Acusada de matar uma adolescente de 16 anos e de sequestrar
o filho dela, um bebê de 24 dias, continuará presa cautelarmente em Piraquara
(Paraná).
A ministra Rosa
Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a ordem de prisão preventiva
contra E.C.F.Z. decretada por juiz da 1ª
Vara Criminal de São José dos Pinhais (PR), ao indeferir o pedido de liminar
feito pela defesa dela no Habeas Corpus
(HC) 113885.
E.C. foi denunciada pelo Ministério Público estadual pela
suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, subtração de incapaz e
ocultação de cadáver e está presa preventivamente desde 30 de março deste ano.
A defesa da acusada já havia tentado a obtenção da liberdade provisória perante
o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e também o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), mas em ambas as instâncias o pedido foi negado.
Ao recorrer ao STF, a defesa argumentou que ela é primária,
tem endereço fixo, que não representa risco para a ordem pública e que há
excesso de prazo para a manutenção da custódia preventiva.
A ministra Rosa Weber, ao analisar o habeas corpus, observou
a ausência nos autos de cópia de decisão que decretou a prisão preventiva da
acusada. “Sem cópia integral da decisão de decretação da prisão, inviável
submeter a escrutínio as suas razões”, disse a ministra.
Com relação a notícias de “suposta evasão da paciente do
distrito da culpa” e comprometimento para a aplicação da lei penal, a relatora
ressaltou que tais rumores precisam ser melhor esclarecidos antes da tomada de
qualquer decisão.
A ministra também considerou a gravidade do caso na análise
do pedido de liminar. “A gravidade em concreto da conduta da paciente, o
homicídio qualificado de uma mãe para o fim de subtrair recém-nascido, aparenta
autorizar, em cognição sumária, a prisão para fins de resguardo da ordem
pública. Não se trata de prisão fundada na gravidade abstrata da conduta, mas
no modus operandi em concreto, indicativo de periculosidade, a justificar a
privação da liberdade”, salientou a relatora.
Na avaliação da ministra Rosa Weber, o fato de a acusada ser
primária, ter ocupação lícita e não ter antecedentes criminais, “não constitui
óbice à decretação ou manutenção da prisão preventiva, desde que preenchidos os
pressupostos e requisitos do art. 312 do CPP [Código de Processo Penal].
Dessa forma, a ministra indeferiu a liminar e pediu
informações para a 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais sobre a situação
atual da acusada.
Processos relacionados
HC 113885
HC 113885
Fonte: Site do STF
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