Carlos Quaglia foi
acusado de lavar dinheiro e responderá na 1ª instância.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular, por
unanimidade (11 votos a zero), parte do processo do mensalão referente ao réu
Carlos Quaglia, acusado pelo Ministério Público de lavar dinheiro repassado das
agências de Marcos Valério e que teria sido utilizado para compra de votos de
parlamentares do PP.
A corte entendeu que houve cerceamento ao direito de defesa
do réu, cujos advogados deixaram de ser intimados por mais de três anos.
Os ministros decidiram pelo desmembramento do processo para
que Quaglia continue a responder ao processo na primeira instância - ele deve
responder na Justiça Federal de Santa Catarina, onde reside. Com isso, somente
37 réus serão julgados no Supremo pelo suposto esquema de compra de votos no
Congresso denunciado pela Procuradoria Geral da República.
Na última sexta-feira (10), o defensor público-geral da
União, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, pediu no púlpito do STF que o processo
contra Quaglia fosse anulado desde o interrogatório do réu por uma “falha” do
Supremo.
Segundo Córdova, por mais de três anos as intimações
referentes ao processo foram direcionadas para o advogado que não representava
mais o réu. Quaglia, que responde por formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro, alegou não ter dinheiro para pagar advogado particular e foi o único
defendido pela Defensoria Pública.
O defensor público-geral pediu a nulidade dos atos do
processo relativos a Quaglia realizados entre janeiro de 2008 e abril de 2011
para que o réu passe a responder ao processo novamente a partir do
interrogatório à Justiça.
O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, inicialmente
votou contra o pedido, mas depois voltou atrás e mudou o voto.
Para Barbosa, houve “má fé” do réu ao alegar cerceamento do
direito de defesa.
“Não há como negar a má fé do réu Carlos Alberto Quaglia.
Ele apresentou defesa prévia, com indicação de testemunhas e alegações finais.
Não houve cerceamento da defesa. Parece um caso presente em que o torpe tenta
aproveitar-se da própria torpeza”, disse Barbosa.
Em sua argumentação, Joaquim relatou que Quaglia entregou
procuração em 9 de julho de 2006 dando poderes aos advogados Dagoberto Dufau e
Elaine Cristina. O ministro afirmou que Dagoberto Dufau só renunciou
oficialmente à defesa de Quaglia em 2010. Barbosa afirmou que o réu foi
pessoalmente intimado a constituir novo advogado, com a advertência de que, se
não o fizesse, passaria a ser representado por um defensor público nomeado pelo
Judiciário.
“Como se vê, Carlos Alberto Quaglia não disse a verdade ao
dizer que não conhecia o advogado e não tinha feito procuração. Não informou a
esta corte que o advogado Dagoberto não seria seu defensor, somente o fazendo
ao final de um interrogatório em 2008, em Santa Catarina. Foi pessoalmente
intimado a constituir advogado. Foi pessoalmente informado da renúncia dos
advogados Dagoberto e Elaine Cristina. Permaneceu silente”, resumiu o relator.
O ministro-revisor do processo, Ricardo Lewandowsky,
discordou, então, do relator e votou pela nulidade da fase de instrução –
coleta de provas, depoimentos de testemunhas e interrogatório dos réus. O
ministro afirmou que procuração dando poderes ao Dagoberto Dufau foi
tacitamente revogada por nova procuração que dava poderes ao advogado Haroldo
Rodrigues.
O ministro também citou que quatro testemunhas arroladas
pela defesa do réu não foram ouvidas, o que considerou uma questão “muito
séria”. “Assim, entendo que ocorreu nulidade absoluta. Esse cerceamento causou
prejuízo insanável ao réu. [Não teve] o direito de exercer plenamente o
contraditório.”
‘Má fé’
Lewandowski afirmou que não é possível dizer que houve
"má fé" por parte da Defensoria Pública, que representou Quaglia na
sustentação oral. "Dizer que a Defensoria agiu de má fé? Nunca vimos isto
no tribunal", afirmou.
Joaquim Barbosa, então, reconheceu que a defesa deixou de
ser notificada, mas sustentou que, em sua avaliação, houve “má fé”. “Eu vejo,
sim, má fé”, disse.
“Má fé encampada pela Defensoria? Eu acho muito difícil”,
rebateu Lewandowsky.
Análise de preliminar
Outras 17 preliminares (questionamentos da defesa dos réus)
foram rejeitadas pelo plenário do Supremo.
Entre elas, pedidos para que o processo contra réus sem foro
privilegiado fosse enviado para a primeira instância, impedimento do relator
por falta de parcialidade, inclusão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
na ação penal, além de requerimento para anular perícias, depoimentos de
testemunhas, entre outras.
Na análise da penúltima preliminar, o relator Joaquim
Barbosa chegou a afirmar que pretendia “eliminar abobrinhas”, referindo-se à
análise de alguns pedidos dos advogados de defesa. No momento em que o
magistrado fez a declaração, advogados gritaram no plenário.
Fonte: Site G1
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