Segundo o presidente da Ordem
gaúcha, Claudio Lamachia "a entidade dá um passo fundamental para a
valorização profissional, ao reafirmar não apenas a validade dos honorários
contratuais mesmo em caso de AJG, mas também de irresignada defesa e
valorização dos advogados.
A OAB/RS emitiu nesta
quarta-feira (22) uma nota de conclamação sobre a intromissão indevida de
determinados magistrados sobre a cobrança de honorários contratuais entre
advogados e clientes com AJG.
O tema chegou à Ordem após o
relato de uma advogada que teve seus honorários contratuais cancelados por
magistrado da Justiça do Trabalho, e foi amplamente debatido na sessão do
Conselho Pleno da OAB/RS ocorrida na sexta-feira (17).
Além da nota de repúdio, o tema
será inserido, também, na Nova Tabela de Honorários que será impressa e
distribuída aos advogados nos próximos dias.
Segundo o presidente da Ordem
gaúcha, Claudio Lamachia "a entidade dá um passo fundamental para a
valorização profissional, ao reafirmar não apenas a validade dos honorários
contratuais mesmo em caso de AJG, mas também de irresignada defesa e valorização
dos advogados. Inadmissível a intromissão de alguns juízes na redação de
acordos, ditando cláusulas de conciliação originadas de sua própria vontade,
notadamente quando em desrespeito e interferência em direito autônomo dos
advogados".
Confira a íntegra da Nota:
NOTA DE REPÚDIO E DE CONCLAMAÇÃO
A ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL, por deliberação unânime de seu Conselho Seccional do Rio Grande do
Sul, vem a público manifestar-se frente à equivocada e abusiva intervenção de
setores localizados das magistraturas federal e trabalhista no âmbito das
relações contratuais, mantidas entre os advogados gaúchos e seus clientes,
assunto cuja competência material diria respeito tão somente à Justiça Comum.
Estamos presenciando
deliberada intromissão judicial em competências alheias.
A pretexto de limitar
e pretensamente corrigir pactuações de natureza privada, entre clientes e
advogados (mesmo onde não haja comprovados vícios de manifestação de vontade)
têm surgido iniciativas judiciais autocráticas, denotadoras de abuso de
autoridade.
É o caso, por
exemplo, de despachos condicionando a homologação de acordos judiciais à
renúncia de cobrança de honorários; ou, pior, fazendo inserir nos termos de
conciliação e em decisões judiciais, a afirmação de que não serão cobrados honorários
contratuais.
A título de manter
incólume a verba de natureza salarial resultante das decisões a favor da parte,
os magistrados que assim agem esquecem que o fruto do trabalho do advogado
também se reveste da mesma natureza.
Observe-se que a apreciação
dos contratos entre cliente e profissional liberal não é matéria de competência
legal da Justiça do Trabalho e tampouco da Justiça Federal, salvo, no caso
desta última, se isto consistir no objeto específico da lide, repeitado o
devido processo legal.
Pesa, contra aqueles
magistrados que agem extrapolando de sua competência constitucional, o fato de
esta Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por delegação legal, já ter respondido a consulta acerca do que é
e do que não é lícito em termos de contratações de honorários.
A decisão legítima da
OAB, com reflexo na regulação ético-disciplinar da Advocacia, deve ser observada por todos.
Havendo discordância, esta, se for o caso, deve ser manifestada em ação
própria, anulatória ou revogatória. Jamais por iniciativas de modo imperial e
atécnico!
Ditando cláusulas de
conciliação originadas de sua própria vontade, o juiz age como se fosse parte,
intrometendo-se na seara da autonomia dos particulares e cometendo um ato
intervencionista para o qual não tem poderes legítimos.
Assim, este Conselho
Estadual da OAB/RS conclama a todos os advogados para que:
a) Denunciem e não
aceitem as práticas aqui identificadas;
b) Deixem de firmar acordos quando o juiz da causa vier a
inserir, por iniciativa própria, cláusula(s) regulando ou proibindo a cobrança
de honorários advocatícios contratuais.
Porto Alegre, 21 de
agosto de 2012.
Claudio Pacheco
Prates Lamachia, presidente do Conselho Seccional (RS) da OAB.
Fonte: Site OAB
Fonte: Site OAB
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