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quarta-feira, agosto 22

OAB/RS emite nota reafirmando a legalidade de honorários contratuais em ações com AJG


Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia "a entidade dá um passo fundamental para a valorização profissional, ao reafirmar não apenas a validade dos honorários contratuais mesmo em caso de AJG, mas também de irresignada defesa e valorização dos advogados.

A OAB/RS emitiu nesta quarta-feira (22) uma nota de conclamação sobre a intromissão indevida de determinados magistrados sobre a cobrança de honorários contratuais entre advogados e clientes com AJG.

O tema chegou à Ordem após o relato de uma advogada que teve seus honorários contratuais cancelados por magistrado da Justiça do Trabalho, e foi amplamente debatido na sessão do Conselho Pleno da OAB/RS ocorrida na sexta-feira (17).

Além da nota de repúdio, o tema será inserido, também, na Nova Tabela de Honorários que será impressa e distribuída aos advogados nos próximos dias.

Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia "a entidade dá um passo fundamental para a valorização profissional, ao reafirmar não apenas a validade dos honorários contratuais mesmo em caso de AJG, mas também de irresignada defesa e valorização dos advogados. Inadmissível a intromissão de alguns juízes na redação de acordos, ditando cláusulas de conciliação originadas de sua própria vontade, notadamente quando em desrespeito e interferência em direito autônomo dos advogados".

Confira a íntegra da Nota:

NOTA DE REPÚDIO E DE CONCLAMAÇÃO

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por deliberação unânime de seu Conselho Seccional do Rio Grande do Sul, vem a público manifestar-se frente à equivocada e abusiva intervenção de setores localizados das magistraturas federal e trabalhista no âmbito das relações contratuais, mantidas entre os advogados gaúchos e seus clientes, assunto cuja competência material diria respeito tão somente à Justiça Comum.

Estamos presenciando deliberada intromissão judicial em competências alheias.

A pretexto de limitar e pretensamente corrigir pactuações de natureza privada, entre clientes e advogados (mesmo onde não haja comprovados vícios de manifestação de vontade) têm surgido iniciativas judiciais autocráticas, denotadoras de abuso de autoridade.

É o caso, por exemplo, de despachos condicionando a homologação de acordos judiciais à renúncia de cobrança de honorários; ou, pior, fazendo inserir nos termos de conciliação e em decisões judiciais, a afirmação de que não serão cobrados honorários contratuais.

A título de manter incólume a verba de natureza salarial resultante das decisões a favor da parte, os magistrados que assim agem esquecem que o fruto do trabalho do advogado também se reveste da mesma natureza.

Observe-se que a apreciação dos contratos entre cliente e profissional liberal não é matéria de competência legal da Justiça do Trabalho e tampouco da Justiça Federal, salvo, no caso desta última, se isto consistir no objeto específico da lide, repeitado o devido processo legal.

Pesa, contra aqueles magistrados que agem extrapolando de sua competência constitucional, o fato de esta Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por  delegação legal,  já ter respondido a consulta acerca do que é e do que não é lícito em termos de contratações de honorários.

A decisão legítima da OAB, com reflexo na regulação ético-disciplinar da  Advocacia, deve ser observada por todos. Havendo discordância, esta, se for o caso, deve ser manifestada em ação própria, anulatória ou revogatória. Jamais por iniciativas de modo imperial e atécnico!

Ditando cláusulas de conciliação originadas de sua própria vontade, o juiz age como se fosse parte, intrometendo-se na seara da autonomia dos particulares e cometendo um ato intervencionista para o qual não tem poderes legítimos.

Assim, este Conselho Estadual da OAB/RS conclama a todos os advogados para que:

a) Denunciem e não aceitem as práticas aqui identificadas;

b) Deixem de  firmar acordos quando o juiz da causa vier a inserir, por iniciativa própria, cláusula(s) regulando ou proibindo a cobrança de honorários advocatícios contratuais.

Porto Alegre, 21 de agosto de 2012.

Claudio Pacheco Prates Lamachia, presidente do Conselho Seccional (RS) da OAB.

Fonte: Site OAB

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