A Câmara concluiu nesta quarta-feira (22) a votação do
Projeto de Lei 2786/11, do Poder Executivo, que cria um sistema informatizado
para registrar dados de acompanhamento da execução de penas. O objetivo da
proposta é evitar a perda de direitos dos presos, como a progressão de regime
ou a liberdade por cumprimento da pena.
A matéria será enviada à sanção presidencial sem mudanças em
relação ao texto aprovado na Câmara em junho deste ano.
O projeto retornou para análise dos deputados após ter sido
modificado pelos senadores. Na sessão desta quarta-feira, o Plenário da Câmara
rejeitou as duas emendas do Senado e concluiu a votação da proposta.
As emendas rejeitadas pretendiam excluir do texto o uso de
software livre para a formatação do sistema e o artigo que listava as
autoridades responsáveis pelo preenchimento de cada tipo de dado sobre o
acompanhamento da execução de penas.
O relator do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB),
recomendou a rejeição das duas emendas por entender que elas representavam um
retrocesso no texto.
Segundo o projeto, todos os dados serão acompanhados pelo
juiz, pelo representante do Ministério Público e pelo defensor. Os dados também
estarão disponíveis à pessoa presa ou sob custódia e aos representantes dos
conselhos penitenciários estaduais e dos conselhos da comunidade.
Tempo de prisão
Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a
lentidão da justiça criminal em razão do grande número de processos provoca o
aumento desnecessário do gasto público com pessoas que continuam presas depois
de já terem cumprido suas penas.
De agosto de 2008 a abril de 2010, 20 mil pessoas foram
soltas pela campanha do mutirão carcerário, pois já tinham cumprido o período
de pena e continuavam presas.
Efraim Filho ressaltou que o projeto torna o sistema de
monitoramento das penas mais eficiente, acabando com os casos de pessoas que
passam mais tempo do que o necessário na prisão e reduzindo a superlotação
carcerária.
“A tecnologia vai operar em favor da solução de
reivindicação dos presos com direito a sair do regime fechado. Muitas vezes,
esses pedidos permaneciam semanas, meses e até anos adormecidos nas gavetas
lotadas dos magistrados. Agora, eles serão alertados antes do fim do prazo de
cumprimento da pena, com tempo para cumprir os trâmites burocráticos”, disse.
Dados a preencher
De acordo com o projeto, dez tipos de dados deverão ser
registrados e atualizados. O delegado será responsável por lançar nome e
filiação; data da prisão ou da internação (menor de idade); comunicado da
prisão à família e ao defensor; tipo penal do crime e a pena a que está
sujeito.
Já o magistrado, ao proferir a decisão, deverá lançar no
sistema o tempo de condenação ou da medida aplicada (medida cautelar, por
exemplo) e, ao longo do cumprimento da pena, os dias remidos (perdoados por
estudo ou trabalho). Caberá a ele também informar se o preso usa equipamento de
monitoramento eletrônico.
O diretor do presídio será responsável por lançar os dias de
trabalho ou de estudo, o atestado sobre o comportamento do preso e a ocorrência
de faltas graves (matar outro preso, por exemplo).
No caso de unidades de internação de adolescentes, o diretor
deverá lançar o resultado do exame sobre a continuidade ou não da
periculosidade do interno.
O projeto permite ainda ao magistrado rever, a qualquer
momento, a data da prisão ou da internação.
Aviso tempestivo
Para evitar a perda de prazos, o sistema deverá ter ferramentas
para calcular e informar com antecedência o magistrado, o Ministério Público e
o defensor sobre datas importantes, como quando será possível obter progressão
de regime (fechado para semiaberto, por exemplo) ou liberdade condicional.
As ferramentas deverão informar sobre a conclusão do
inquérito; o oferecimento da denúncia; a realização do exame de fim de
periculosidade; e enquadramento nas hipóteses de indulto ou de comutação de
pena.
Pelo sistema, será possível calcular a remição da pena e
identificar a existência de outros processos em que tenha sido determinada a
prisão do réu ou acusado.
O projeto determina ainda que, ao receber o aviso, o
magistrado verificará o cumprimento das condições legais necessárias para
soltura ou para a concessão de outros benefícios à pessoa presa e dará vista da
decisão ao Ministério Público.
Operação conjunta
Para viabilizar a operação conjunta das bases de dados dos
sistemas existentes nos estados e no Distrito Federal, o Executivo federal
criará o sistema nacional de forma a permitir a troca de dados.
A lei entrará em vigor dentro de 365 dias de sua publicação.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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