Um homem (Anderson C.) e uma mulher (Sandra C.D.) que, no
dia 15 de setembro de 2011, dirigiram-se a uma residência localizada no
Conjunto Residencial Santana 2000, na cidade de Primeiro de Maio (PR), e,
mediante grave ameaça (usando uma faca) constrangeram um homem (conhecido por
Mirão) a lhes entregar a importância de R$ 100,00, foram condenados pela
prática do crime de extorsão (art. 158, § 1.º, do Código Penal). A ele (A.C.)
foi aplicada a pena de 7 anos, 10 meses e 13 dias de reclusão.
A ela, a de 7 anos de reclusão. Ambas as penas devem ser
cumpridas em regime fechado. Consta nos autos que, ante a recusa de Mirão de
entregar o dinheiro, Sandra segurou-o pelo pescoço e Anderson desferiu-lhe um
golpe de cadeira, o que ocasionou as lesões descritas no laudo pericial.
Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar as penas) a sentença do
Juízo da Comarca de Primeiro de Maio que julgou procedente a denúncia formulada
pelo Ministério Público.
(Apelação Criminal n.º 914188-6)
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná
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