Plenário aprovou aumento de pena para homicídio praticado
por milícia.O Plenário aprovou na última quarta-feira (5) o Projeto de Lei
370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que tipifica o crime de formação de
milícia ou grupos de extermínio e aumenta a pena de homicídio para esses casos
de 1/3 até a metade.
Durante a votação, os deputados aprovaram três de quatro
emendas do Senado. A matéria será enviada à sanção presidencial. De acordo com
uma das emendas aprovadas, o homicídio praticado por milícias está condicionado
ao pretexto de prestação de serviço de segurança.
Com o agravante, a pena de reclusão de 6 a 20 anos pode
chegar ao total de 9 a 30 anos. Outra emenda aceita pelos deputados excluiu a
tipificação do crime de oferecer ou prometer serviço de segurança sem
autorização legal. A pena prevista era de detenção de um a dois anos.
Organização paramilitarSegundo o texto aprovado, estarão
sujeitos a pena de reclusão de quatro a oito anos aqueles que constituírem,
organizarem, integrarem, mantiverem ou custearem organização paramilitar,
milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer
dos crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Investigação nos
estados
O Plenário também aprovou emenda que excluiu do projeto um
artigo que considera esses crimes uma ofensa ao Estado democrático de Direito e
remeteria, portanto, seu julgamento à justiça federal. Essa emenda tinha
parecer contrário das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O assunto, no
entanto, foi levado ao Plenário por meio de um destaque do PT. O autor do
projeto, deputado Luiz Couto, lamentou a aprovação da emenda. Quem vai
continuar fazendo normalmente a investigação é a polícia judiciária estadual, e
o processo todo que não dá em nada até hoje.
Esse é o grande problema. Para o deputado, a falta de
investigação por parte das polícias estaduais dificultará a aplicação das penas
previstas no projeto.
Fonte: Agência Câmara
de Notícias
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