A Comissão Especial de senadores que analisa o projeto de
reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012), proposto por um grupo de
juristas, ganhou tarefa adicional. Os senadores vão analisar 101 outros
projetos de lei que tramitavam no Senado e que foram anexados à proposta de
reforma do Código.
A medida está prevista no Regimento Interno do Senado. Tão
logo é protocolado na Casa um projeto de reforma de código, todas as matérias
relacionadas a esse código passam a tramitar em conjunto com ele.
Apesar do aumento no volume de trabalho, o presidente da
comissão que analisa o projeto do novo Código Penal, senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE), está confiante. Ele explicou que as matérias serão agrupadas por
assunto, anexadas quando convergirem com o código e incorporadas, ou não,
quando trouxerem sugestões diferentes das propostas apresentadas pelos
juristas. Eunício também não está preocupado com o tempo a mais que o
apensamento dessas propostas poderá exigir da comissão.
- Não podemos fazer nada de forma açodada. Nosso Código
Penal tem 70 anos, é composto de mais de 120 leis e sua revisão vai disciplinar
a convivência entre pessoas. Isso não pode ser definido em 70 dias -enfatizou,
lembrando que a comissão, que teve esta semana o prazo de conclusão dos
trabalhos prorrogado para o início de novembro, pode ter essa data prorrogada
outras três vezes.
Entre os projetos que passam a ser analisados juntamente com
a proposta de reforma do Código Penal está o PLS 232/2012, de iniciativa do
senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que aumenta as penas para condenados por
fraudes em concursos e exames públicos. Atualmente, a lei prevê para esses
casos reclusão de um a quatro anos e multa. Pela proposta, passaria a reclusão
de dois a seis anos e multa. O projeto estava em discussão na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Também na CCJ estava o PLS 310/1999, que aumenta o tempo de
cumprimento da pena privativa de liberdade. O mais antigo dos projetos
apensados à proposta do novo Código Penal eleva de 30 para 60 anos a pena
máxima de prisão no Brasil. De autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a
matéria estava sob relatoria de Aloysio Nunes (PSDB-SP) e já havia recebido
emendas baixando o limite máximo para 50 anos de reclusão. Na hipótese de o
condenado ter mais de 50 anos no início do cumprimento da pena, esta não poderá
ser superior a 30 anos.
Tramitação independente
Mesmo tratando de alterações no Código Penal, no entanto,
oito projetos de lei ficaram de fora do apensamento ao PLS 236/2012. Em comum
eles têm o fato de que alteram ou acrescentam artigos não somente do Código
Penal, mas também de outras normas jurídicas que não estão sob análise da
Comissão Especial. É o caso, por exemplo, do Projeto de Lei da Câmara 122/2006,
que criminaliza a homofobia.
Outra proposta desapensada da reforma do Código Penal é o
Projeto de Lei do Senado 38/2012, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP).
O texto propõe um endurecimento das leis que tratam de homicídio, tipificando
homicídio simples como crime hediondo e igualando-o ao homicídio qualificado ou
praticado por grupo de extermínio. O PLS 38/2012 está pronto para ser votado na
CCJ, onde já recebeu voto favorável do relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA).
Também terão tramitação independente da reforma do Código os
PLSs 404/2008, de autoria do ex-senador Renato Casagrande, e 176/2009, de
autoria do ex-senador Artur Virgílio, que transformam em o crime o "trote
vexatório" em instituições de ensino, inclusive academias militares; e os
PLSs 177/2009, 660/2011 e 111/2012.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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