O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) propôs
Reclamação (RCL 14350) no Supremo Tribunal Federal contra ato do juízo de
direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Avaré, em São Paulo, que julgou
extinta a punibilidade de um acusado de agredir a mulher em ambiente doméstico.
O juiz decidiu que a vítima poderia se retratar e retirar a
representação contra o agressor sob o argumento de que o delito havia se
consumado antes do julgamento que firmou a constitucionalidade da Lei Maria da
Penha (Lei 11.340/2006).
O MP de São Paulo destaca que a posição do juiz é contrária
ao entendimento do STF sobre a Lei Maria da Penha. Em fevereiro deste ano, a
Corte analisou dispositivos da norma no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4424 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade
(ADC) 19. Ao analisar o artigo 16 da lei, que dispõe que as ações penais
públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, a maioria dos
ministros do STF decidiu dar interpretação conforme a Constituição para
garantir a possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem
necessidade de representação da vítima.
Para o STF, a redação original do artigo 16 esvaziava a
proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não
compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei
Maria da Penha.
Reclamação
Na reclamação, o MPE-SP afirma ser “insubsistente o
entendimento judicial de primeiro grau que reputou inaplicável a eficácia vinculante
e erga omnes (que se impõe a todos) a fato anterior às citadas decisões, posto
que delas não consta ressalva nem modulação de efeitos”.
No caso dos autos, a lesão corporal teria ocorrido no dia 30
de setembro de 2011, cerca de cinco meses antes do julgamento do STF. No dia 21
de maio de 2012, o juiz de Avaré permitiu a retratação da vítima e, em seguida,
julgou extinta a punibilidade do acusado.
Ao lembrar que “no futuro próximo” ocorrerá a prescrição da
pretensão punitiva do suposto agressor, o Ministério Público de São Paulo pede
a suspensão liminar da decisão proferida pelo juiz de direito que permitiu a
retratação da vítima. O objetivo é que, com isso, a denúncia possa ser
processada pelo Judiciário.
Fonte: Site do STF
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