Desembargador aposentado conduzia Peugeot 307 pela ERS 040, em Viamão
Um desembargador aposentado foi flagrado na noite dessa
terça-feira dirigindo com nível de álcool no sangue acima do permitido por lei.
O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) foi avisado de que um motorista
estava trafegando em zigue-zague, no sentido Porto Alegre-interior, e abordou o
Peugeot 307, de cor preta, no Km 8 da ERS 040 em Viamão, região Metropolitana.
O condutor, Manoel Velocino Pereira Dutra, de 59 anos realizou o teste do bafômetro, que
apontou 1,26 mg de álcool por litro de ar expelido, valor 12 vezes acima do
limite permitido por lei (inferior a 0,1 mg/l). Como não possui mais foro
privilegiado por estar aposentado, o magistrado foi autuado em flagrante na Delegacia
de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Alvorada. A delegada plantonista
Simone Viana Chaves conta que foram encontradas 11 garrafas de cerveja no
carro, sendo que uma estava aberta.
Como o motorista não causou acidente, foi estipulada fiança
de R$ 1 mil. O desembargador pagou o valor e foi liberado. A pena para
embriaguez ao volante é de um a três anos de prisão, além de multa e perda ou
suspensão da carteira de habilitação. O inquérito ficará a cargo do titular da
Delegacia de Polícia de Viamão, delegado Edison Frade.
Há 14 anos, o magistrado já havia se envolvido em uma
ocorrência de trânsito, em que também apresentava sinais de embriaguez. Em
julho de 1998, ele conduzia um Chevette acima da velocidade máxima permitida
quando atropelou o coronel reservista da Brigada Militar Odilon Alves Chaves,
que morreu pouco depois no hospital. O acidente ocorreu na avenida Juca
Batista, zona Sul de Porto Alegre.
O desembargador foi condenado pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ) por homicídio culposo (sem intenção de matar) em 2001. A pena foi
aumentada em um terço por omissão de socorro, resultando em dois anos e oito
meses de detenção. Esse foi o primeiro julgamento de ação penal contra um desembargador
no STJ, responsável por julgar crimes comuns praticados por magistrados.
Como a sentença não ultrapassou quatro anos e envolveu crime
culposo, foi aplicada a norma do Código Penal que estabelece a substituição da
pena privativa de liberdade por outras restritivas de direito. Com isso, o
desembargador teve que prestar serviços à comunidade e foi impedido de conduzir
veículos por dois anos e oito meses.
Fonte: Correio do Povo
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