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quarta-feira, setembro 5

STJ anula processo do caso Becker que tramita na Justiça Estadual



Crime será julgado na esfera federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu da Justiça Estadual para a Federal o processo envolvendo a morte do vice-presidente do Conselho Regional de Medicina (Cremers) Marco Antônio Becker, assassinado em dezembro de 2008, em Porto Alegre.

O advogado Marcus Vinicius Barrios, que representa o réu Moisés Gurgel, então assessor do ex-médico Bayard Ollé Fischer Santos – acusado de ser o mandante do crime –, argumentou que é de um juiz federal a competência para julgar os denunciados.

Ele explicou que a decisão do STJ, na prática, anula o processo em tramitação no judiciário gaúcho.

De acordo com Barrios, a denúncia do Ministério Público do Estado (MP) indica que Bayard teria mandado matar Becker para intimidar conselheiros do Cremers e recuperar seu diploma, cassado por insistência do vice-presidente.

 O advogado explicou que a Constituição Federal deixa claro – e que inclusive há uma orientação do STF reforçando o texto – que quando um crime é cometido para prejudicar o serviço de um órgão federal, a competência para julgamento é da Justiça Federal. Isso se aplica ao caso, já que o Cremers é uma autarquia ligada à União.

Barrios acrescentou que cabe à instância federal decidir, inclusive, se aceita a denúncia. Ele explicou que, tecnicamente, no entanto, todos ainda são réus (termo utilizado para designar o indiciado após o recebimento da denúncia).

Gurgel é acusado de ter feito a ligação entre Bayard e Juraci Oliveira da Silva (Jura), apontado como o responsável por contratar os assassinos. Dez dos 11 acusados pelo MP respondem em liberdade pelo crime.

Jura está na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc), porque cumpre pena por tráfico de drogas e também responde por outro homicídio. O MP ainda não se manifestou sobre a decisão.

Fonte: Site Correio do Povo 

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