A Promotora de Justiça de Canguçu, Camile Balzano de Mattos,
ajuizou representação solicitando à Justiça Eleitoral a cassação do registro da
candidatura ou do diploma de Adilson Oliveira Schuch, bem como aplicação de
multa à Coligação Para Mudar de Verdade, com captação ilícita de votos e
realização de conduta vedada ao agente público em campanha eleitoral.
O candidato violou os artigos 41-A e 73 (inciso IV), da Lei
nº 9.504/97, e a multa para a Coligação é prevista no artigo 73, parágrafos 4º,
8º e 9º da Lei das Eleições.
De acordo com a representação, o Ministério Público
Eleitoral recebeu informações de que o candidato estava distribuindo 'vale
seca', benefício de R$ 400, na sede do Movimento do Pequeno Agricultor (MPA),
do qual é dirigente regional. O recurso emergencial, vinculado à Secretaria
Estadual de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, tem a finalidade de
repassar verba para apoio a agricultores prejudicados pelas intempéries ou
estiagem. Em Canguçu, o benefício deve ser estendido a 3,5 mil famílias.
Na sede do MPA, conforme registros do Ministério Público
Eleitoral, existe material de campanha do candidato, como cartazes afixados nas
paredes, panfletos e adesivos nas mesas. Além disso, as pessoas que realizam o
atendimento aos agricultores utilizam crachá com número e foto da candidatura.
Desde o final de julho, o 'vale seca' é entregue ou prometido a eleitores, que
recebem um 'santinho' da campanha ao sair do local, com o fim de obter votos.
Conforme testemunhas, ao entregar pessoalmente o cartão
emergencial, o candidato pedia o voto dos agricultores e solicitava R$ 10 a
título de contribuição ao movimento. Segundo a representação, para carrear
ainda mais votos, Adilson Schuch falou em algumas reuniões que as pessoas
presentes receberiam o valor adicional de R$ 600 até o final do ano, pois o
próprio candidato já havia encaminhado o pedido.
Fonte: Site do MPRS
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