É incabível pedido de reconsideração formulado pelo
Ministério Público em habeas corpus, com a finalidade de restabelecer prisão. A
ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que isso
significaria desvirtuamento da finalidade do habeas corpus de proteger somente
os interesses relativos à liberdade do beneficiado com o pedido.
A posição foi firmada num habeas corpus impetrado pela
defesa do prefeito de Sapé (PB), João Clemente Neto. Durante o recesso forense,
em julho passado, o então presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, concedeu
liminar para colocá-lo em liberdade. Ele estava em prisão temporária, por ordem
do Tribunal de Justiça da Paraíba, em razão de um suposto esquema de desvio de
verbas públicas em vários municípios.
O ministro Pargendler observou que a decisão que determinou
a prisão deixou de explicitar qual teria sido a participação do prefeito na
quadrilha. O Ministério Público estadual pediu a reconsideração da decisão,
agora à relatora do habeas corpus.
A ministra Laurita Vaz lembrou que o Supremo Tribunal
Federal (STF) já definiu que o habeas corpus não pode ser abusivamente
utilizado pelo Ministério Público como “instrumento de promoção dos interesses
de acusação”.
“Ora, o habeas corpus é remédio constitucional cujo manejo é
exclusivo da defesa e seu rito sequer pressupõe conferir a oportunidade de
contraditório ao órgão acusador”, explicou a ministra. Somente há previsão de
manifestação do Ministério Público na qualidade de fiscal da lei, ocasião em
que o órgão apresenta parecer sobre o caso, opinando apenas.
Pedido ilegítimo
Laurita Vaz reconheceu a possibilidade de o relator da causa
revogar liminar antes do julgamento do habeas corpus, com a juntada de
elementos de instrução, como informações de autoridades. Entretanto, disse a
ministra, não é cabível o pedido de reconsideração formulado pelo Ministério
Público, que oficia na qualidade de acusador (dominus litis), contra decisão
que concedeu liminar, por não ser legítima a formulação, em habeas corpus, de
pretensão contrária aos interesses do paciente.
No caso analisado, o próprio parecer da subprocuradoria-geral
da República destacou que, na decisão que decretou a prisão do prefeito, não se
esclareceu sua participação. Com isso, a ministra não conheceu do pedido de
reconsideração.
Fonte: Site do STJ
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