O senador Lobão Filho (PMDB-MA) apresentou projeto de lei
destinado a introduzir no Código Penal punição específica para quem expõe
aeronaves a feixes de raio laser ou a qualquer outro tipo de luz amplificada.
Os raios podem ofuscar e até causar cegueira momentânea nos pilotos, o que pode
ser fatal nos momentos críticos do pouso ou decolagem.
O PLS 327/2012, que também tipifica o mau uso do laser em
estádios para dificultar o desempenho dos esportistas, começou a tramitar na
semana passada. Como nesse momento atua no Senado uma comissão especial de
senadores com a missão de reforma o Código Penal, a matéria foi despachada para
o exame desse colegiado.
Atualmente, quem for flagrado apontando um laser contra um
avião pode ser enquadrado por expor a perigo embarcação ou aeronave, crime que
prevê pena de dois a cinco anos de prisão. Em caso de acidente aéreo, a pena
sobe para 12 anos de reclusão.
Sem mudar as penas, o senador optou por sugerir um tipo
penal específico para o enfretamento do mau uso do laser contra aviões. Pelo
texto, será crime utilizar equipamento ou objeto emissor de raio laser ou
qualquer luz amplificada para causar riscos na segurança de transporte aéreo.
A arriscada conduta é mais comum do que se imagina: somente
em 2011 foram registrados 60 casos envolvendo o direcionamento de laser contra
aeronaves em momentos de pouso ou decolagem, de acordo com o Centro de
Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
Ao justificar o projeto, Lobão destacou estudos de entidades
internacionais de supervisão e controle de tráfego aéreo que apontam efeitos
perigosos do laser para a visão dos tripulantes. Para a Federal Aviation
Administration (FAA), dos Estados Unidos, pode haver inclusive deficiência
visual permanente.
“O desvio da atenção dos pilotos por terem sido atingidos
por uma emissão de laser é uma condição que afeta diretamente a segurança
operacional da atividade aérea e, por isso, deve ser tratada como um risco que
precisa ser devidamente mitigado”, argumenta.
Goleiros no alvo
Quanto ao uso de laser nas arenas esportivas, Lobão observa
que é uma prática das mais comuns, especialmente em campos de futebol e tendo
por alvo os goleiros. Para inibir a conduta, o senador amplia as normas
punitivas já previstas no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003).
Como previsto no projeto, o estatuto passará a definir como
crime utilizar equipamento ou objeto emissor de raio laser ou qualquer luz
amplificada para atrapalhar a visão ou a concentração dos atletas. Como nos
demais delitos de conduta da lei, o torcedor ficará sujeito a pena de reclusão
de um a dois anos, além de multa.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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