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quarta-feira, setembro 5

Uso de laser contra aeronaves e esportistas pode ser tratado como novo tipo criminal


O senador Lobão Filho (PMDB-MA) apresentou projeto de lei destinado a introduzir no Código Penal punição específica para quem expõe aeronaves a feixes de raio laser ou a qualquer outro tipo de luz amplificada. Os raios podem ofuscar e até causar cegueira momentânea nos pilotos, o que pode ser fatal nos momentos críticos do pouso ou decolagem.

O PLS 327/2012, que também tipifica o mau uso do laser em estádios para dificultar o desempenho dos esportistas, começou a tramitar na semana passada. Como nesse momento atua no Senado uma comissão especial de senadores com a missão de reforma o Código Penal, a matéria foi despachada para o exame desse colegiado.

Atualmente, quem for flagrado apontando um laser contra um avião pode ser enquadrado por expor a perigo embarcação ou aeronave, crime que prevê pena de dois a cinco anos de prisão. Em caso de acidente aéreo, a pena sobe para 12 anos de reclusão.

Sem mudar as penas, o senador optou por sugerir um tipo penal específico para o enfretamento do mau uso do laser contra aviões. Pelo texto, será crime utilizar equipamento ou objeto emissor de raio laser ou qualquer luz amplificada para causar riscos na segurança de transporte aéreo.

A arriscada conduta é mais comum do que se imagina: somente em 2011 foram registrados 60 casos envolvendo o direcionamento de laser contra aeronaves em momentos de pouso ou decolagem, de acordo com o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).

Ao justificar o projeto, Lobão destacou estudos de entidades internacionais de supervisão e controle de tráfego aéreo que apontam efeitos perigosos do laser para a visão dos tripulantes. Para a Federal Aviation Administration (FAA), dos Estados Unidos, pode haver inclusive deficiência visual permanente.

“O desvio da atenção dos pilotos por terem sido atingidos por uma emissão de laser é uma condição que afeta diretamente a segurança operacional da atividade aérea e, por isso, deve ser tratada como um risco que precisa ser devidamente mitigado”, argumenta.

Goleiros no alvo

Quanto ao uso de laser nas arenas esportivas, Lobão observa que é uma prática das mais comuns, especialmente em campos de futebol e tendo por alvo os goleiros. Para inibir a conduta, o senador amplia as normas punitivas já previstas no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003).

Como previsto no projeto, o estatuto passará a definir como crime utilizar equipamento ou objeto emissor de raio laser ou qualquer luz amplificada para atrapalhar a visão ou a concentração dos atletas. Como nos demais delitos de conduta da lei, o torcedor ficará sujeito a pena de reclusão de um a dois anos, além de multa.

Fonte: Agência Senado de Notícias

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