Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de Extradição (EXT 1274) formulado pelo governo da República Federal da Alemanha contra a nacional alemã Nina Kossin.
Ela foi condenada naquele país à pena de dois anos de prisão pela prática dos delitos de tráfico drogas e associação para o tráfico.
O pedido de extradição foi encaminhado por via diplomática ao Ministério das Relações Exteriores, com base em promessa de reciprocidade entre o Brasil e a Alemanha.
O relator da matéria no Supremo, ministro Dias Toffoli, decretou a prisão preventiva de Nina Kossin, para fins de extradição, mandado que foi cumprido no dia 29 de fevereiro de 2012.
A nacional alemã informou que estava grávida e que a previsão para o nascimento do bebê seria para meados de outubro, por isso, pedia a concessão da prisão domiciliar.
Deferimento
O ministro Dias Toffoli deferiu o pedido de extradição com observância na detração, ou seja, a fim de que seja subtraída da pena de Nina Kossin o tempo em que ela permaneceu presa preventivamente no Brasil.
Ele ressaltou que os crimes cometidos por ela na Alemanha correspondem no Brasil aos crimes de tráfico e associação, satisfazendo ao requisito da dupla tipicidade.
De acordo com o relator, não há ocorrência da prescrição na legislação penal brasileira ou na alemã.
O ministro observou que o pedido foi instruído com os documentos necessários a sua análise, “trazendo detalhes pormenorizados quanto à indicação concreta sobre locais, datas, natureza, circunstância dos fatos delituosos, portanto em perfeita consonância com as regras do artigo 80, caput, da Lei federal 6.815 [que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil]”.
Para o ministro Dias Toffoli, a circunstância da extraditanda estar grávida, em vias de dar à luz a uma criança que adquirirá a nacionalidade brasileira, não impede o deferimento da extradição, conforme o enunciado da Súmula 421, do STF.
No entanto, avaliou que, com base no artigo 91, inciso II, da Lei 6.815/80, o governo da Alemanha deverá assegurar a detração do tempo em que Nina Kossin permaneceu presa em razão do pedido formulado, o qual “atende aos pressupostos necessários ao seu deferimento nos termos da Lei 6.815/80”.
O voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo deferimento do pedido de extradição ao governo da Alemanha, foi acompanhado por unanimidade. A Turma considerou a possibilidade de o bebê já ter nascido, mas, ainda assim, salientou que a existência de filho brasileiro não é obstáculo para deferimento de extradição.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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