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domingo, outubro 21

Bloqueados bens de réus processados por improbidade administrativa em São Luiz Gonzaga


As empresas que compõem o Consórcio Nova Missão estão impedidas de firmar quaisquer novos contratos com as administrações públicas dentro do Estado do Rio Grande do Sul enquanto estiver tramitando o processo em que respondem, junto com ex-integrantes do Executivo da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, às acusações de fraude em processo licitatório.

Ainda, o Juiz de Direito Alan Peixoto de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos réus.

 O magistrado considerou que há prova suficiente para justificar uma resposta imediata do Judiciário, a fim de que não paire sobre o país a sensação de impunidade a quem agride os princípios básicos da administração pública.

A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público solicita a responsabilização por improbidade administrativa, com pedido de antecipação de tutela, em face de Vicente Diel, Alexandre Ferreira Lopes, Candido Simões Freire, João Carlos Parisotto, Paulo César Mência, Cláudio Cavalheiro, José Dilamar Batista de Oliveira, Cleusa Sonza Parisotto, Gustavo Henrique Serpa e Consórcio Nova Missão (integrado pelas empresas, Enops Engenharia S/A, e Conpansul Construções e Serviços Ltda., TBS Sul Sistemas Construtivos e Arquitetônicos Ltda e Ampla - Assessoria e Planejamento Ltda).

Caso

Segundo o MP, entre agosto de 2008 e junho de 2012, os acusados montaram esquema que favorecia o Consórcio Nova Missão na Concorrência Pública N° 005/2009, para concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município. Ainda de acordo com a acusação, em troca, a empresa financiaria a campanha eleitoral à reeleição do então Prefeito Municipal, Vicente Diel.

Ofereceria também vantagens financeiras pessoais ao próprio Prefeito; ao ex-Procurador do Município, Cláudio Cavalheiro; e ao pré-indicado a concorrer ao cargo de Prefeito nas eleições municipais de 2012, pelo PSDB, o então Secretário Municipal de Transportes, José Dinarte Batista de Oliveira que, caso eleito, asseguraria a consumação do plano ilícito. A investigação criminal faz parte da Operação Guarani.

Decisão

O Juiz considerou que as provas apresentadas pelo MP demonstram a existência de atos de improbidade administrativa. No mesmo sentido, cumpre destacar que se encontra preenchido o risco de ineficácia da decisão final, na exata medida em que a necessidade e urgência se mostram presentes em razão de que ao ser deflagrada a presente ação, presumível que os demandados possam dilapidar seus patrimônios ou transferi-los a terceiros, com o nítido propósito de tornar inócua eventual decisão condenatória.

O magistrado também decretou a indisponibilidade de bens dos demandados.
O MP também postulou que, caso o ex-prefeito Vicente Diel, cassado em abril deste ano, consiga retomar o cargo até 31/12/12, não possa assinar o contrato da licitação da água. O negou indeferiu esse pedido, por entender que não é possível tomar uma decisão relativa a algo que ainda não aconteceu.

Proc. n° 11200042677 (Comarca de São Luiz Gonzaga)

Fonte: Site do TJRS

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