As empresas que compõem o Consórcio Nova Missão estão
impedidas de firmar quaisquer novos contratos com as administrações públicas
dentro do Estado do Rio Grande do Sul enquanto estiver tramitando o processo em
que respondem, junto com ex-integrantes do Executivo da Prefeitura Municipal de
São Luiz Gonzaga, às acusações de fraude em processo licitatório.
Ainda, o Juiz de Direito Alan Peixoto de Oliveira, da 2ª
Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga, decretou a indisponibilidade dos
bens móveis e imóveis dos réus.
O magistrado
considerou que há prova suficiente para justificar uma resposta imediata do
Judiciário, a fim de que não paire sobre o país a sensação de impunidade a quem
agride os princípios básicos da administração pública.
A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público solicita
a responsabilização por improbidade administrativa, com pedido de antecipação
de tutela, em face de Vicente Diel, Alexandre Ferreira Lopes, Candido Simões
Freire, João Carlos Parisotto, Paulo César Mência, Cláudio Cavalheiro, José
Dilamar Batista de Oliveira, Cleusa Sonza Parisotto, Gustavo Henrique Serpa e
Consórcio Nova Missão (integrado pelas empresas, Enops Engenharia S/A, e
Conpansul Construções e Serviços Ltda., TBS Sul Sistemas Construtivos e
Arquitetônicos Ltda e Ampla - Assessoria e Planejamento Ltda).
Caso
Segundo o MP, entre agosto de 2008 e junho de 2012, os
acusados montaram esquema que favorecia o Consórcio Nova Missão na Concorrência
Pública N° 005/2009, para concessão dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário no Município. Ainda de acordo com a acusação, em troca, a
empresa financiaria a campanha eleitoral à reeleição do então Prefeito
Municipal, Vicente Diel.
Ofereceria também vantagens financeiras pessoais ao próprio
Prefeito; ao ex-Procurador do Município, Cláudio Cavalheiro; e ao pré-indicado
a concorrer ao cargo de Prefeito nas eleições municipais de 2012, pelo PSDB, o
então Secretário Municipal de Transportes, José Dinarte Batista de Oliveira
que, caso eleito, asseguraria a consumação do plano ilícito. A investigação
criminal faz parte da Operação Guarani.
Decisão
O Juiz considerou que as provas apresentadas pelo MP
demonstram a existência de atos de improbidade administrativa. No mesmo
sentido, cumpre destacar que se encontra preenchido o risco de ineficácia da
decisão final, na exata medida em que a necessidade e urgência se mostram
presentes em razão de que ao ser deflagrada a presente ação, presumível que os
demandados possam dilapidar seus patrimônios ou transferi-los a terceiros, com
o nítido propósito de tornar inócua eventual decisão condenatória.
O magistrado também decretou a indisponibilidade de bens dos
demandados.
O MP também postulou que, caso o ex-prefeito Vicente Diel,
cassado em abril deste ano, consiga retomar o cargo até 31/12/12, não possa
assinar o contrato da licitação da água. O negou indeferiu esse pedido, por
entender que não é possível tomar uma decisão relativa a algo que ainda não
aconteceu.
Proc. n° 11200042677 (Comarca de São Luiz Gonzaga)
Fonte: Site do TJRS
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