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quinta-feira, outubro 18

Ex-Diretor do DETRAN/RS e mais quatro pessoas condenadas por desvio de recursos públicos


O Juiz de Direito Carlos Francisco Gross, em substituição na 11º Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, condenou Flavio Vaz Netto, ex-Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS), por desviar cerca de R$ 1 milhão dos cofres públicos. Foram condenados pelo mesmo crime, Imahero Fajardo Pereira, José Carlos Lopes de Almeida Silva, Edson Ferreira da Rosa e Gustavo Artigas Lago da Cunda. 

A pena foi estipulada em 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi fixado o pagamento de 400 dias-multa à razão de um salário mínimo vigente à época do fato.

Os réus podem recorrer em liberdade.

A reparação do dano não foi fixada por estar em tramitação Ação Civil Pública (10803469725) ajuizada pelo Ministério Público, para ressarcimento dos prejuízos financeiros causados ao Estado.

Caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, em 2007 os acusados apropriaram-se do valor pago pela Federação Nacional das Empresas de Seguro (FENASEG) para a prestação de serviço de um contrato em que o beneficiário era o DETRAN/RS.

A empresa Tops Consultoria Empresarial foi contratada mediante licitação para fornecer 150 palm tops, um microcomputador, e licenças de dois softwares para gestão de infrações e registro de acidentes de trânsito. A proposta superfaturada oferecida pela empresa ultrapassava os R$ 2 milhões. Para ocultar o superfaturamento, os réus promoveram a apresentação de propostas fictícias, superiores ao valor da Tops.

O valor superfaturado chegou a R$ 938.471,23.

Sentença

Em sua fundamentação, o Juiz Carlos Francisco afirmou que ficou evidenciada a forma como o método fraudulento foi desenvolvido. O magistrado salientou que a forma de proceder do réu Flavio Roberto Vaz Netto denota o agir doloso, já que na condição de Presidente do DETRAN, deveria zelar pelo dinheiro público e não almejar uma contratação almejando fins ilícitos.

 O Juiz também ressaltou que o réu valeu-se de sua função a fim de subtrair dinheiro público, pois facilitou e direcionou a contratação da empresa TOPS com valores superfaturados.

Processo nº 00120800257210

Fonte: Site do TJRS

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