O Juiz de Direito Carlos Francisco Gross, em substituição na
11º Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, condenou Flavio Vaz Netto,
ex-Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS),
por desviar cerca de R$ 1 milhão dos cofres públicos. Foram condenados pelo
mesmo crime, Imahero Fajardo Pereira, José Carlos Lopes de Almeida Silva, Edson
Ferreira da Rosa e Gustavo Artigas Lago da Cunda.
A pena foi estipulada em 4
anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Também foi fixado o
pagamento de 400 dias-multa à razão de um salário mínimo vigente à época do
fato.
Os réus podem recorrer em liberdade.
A reparação do dano não foi fixada por estar em tramitação
Ação Civil Pública (10803469725) ajuizada pelo Ministério Público, para
ressarcimento dos prejuízos financeiros causados ao Estado.
Caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 2007 os
acusados apropriaram-se do valor pago pela Federação Nacional das Empresas de
Seguro (FENASEG) para a prestação de serviço de um contrato em que o
beneficiário era o DETRAN/RS.
A empresa Tops Consultoria Empresarial foi contratada
mediante licitação para fornecer 150 palm tops, um microcomputador, e licenças
de dois softwares para gestão de infrações e registro de acidentes de trânsito.
A proposta superfaturada oferecida pela empresa ultrapassava os R$ 2 milhões.
Para ocultar o superfaturamento, os réus promoveram a apresentação de propostas
fictícias, superiores ao valor da Tops.
O valor superfaturado chegou a R$ 938.471,23.
Sentença
Em sua fundamentação, o Juiz Carlos Francisco afirmou que
ficou evidenciada a forma como o método fraudulento foi desenvolvido. O
magistrado salientou que a forma de proceder do réu Flavio Roberto Vaz Netto
denota o agir doloso, já que na condição de Presidente do DETRAN, deveria zelar
pelo dinheiro público e não almejar uma contratação almejando fins ilícitos.
O Juiz também
ressaltou que o réu valeu-se de sua função a fim de subtrair dinheiro público,
pois facilitou e direcionou a contratação da empresa TOPS com valores
superfaturados.
Processo nº 00120800257210
Fonte: Site do TJRS
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