O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública contra a Assembleia
Legislativa e Lídia Rosa Shons, servidora aposentada da Casa Legislativa,
postulando a anulação do ato que decretou a sua aposentadoria com a
incorporação da parcela de 100% do valor da função gratificada de Assessor
Superior II.
A aposentadoria foi publicada pelo Parlamento gaúcho em 11
de outubro de 2012.
Segundo o MP, a incorporação da parcela de 100% do valor da
função gratificada de Assessor Superior II é indevida porque vai contra a Lei
nº 10.845/96, que veda a incorporação ou a substituição de Funções Gratificadas
no Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1º de agosto de 1996.
O MP também considera ilegal a própria concessão da Função
Gratificada de Assessor Superior II à Lídia, em face da inobservância do
Princípio da Razoabilidade e concedida em desvio de finalidade. A FG concedida
é uma das mais altas do parlamento gaúcho, no valor, atual, conforme site da
AL, de R$ 11.256,46, não podendo ser concedida e, via de consequência,
incorporada à aposentadoria por servidor que entrou na Assembleia no cargo de
servente, que possui instrução primária (5ª a 8ª série) e não cumpre jornada de
trabalho de forma integral.
A Promotora de Justiça Martha Weiss Jung, que assina a
inicial juntamente com o Promotor Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, pede o
ressarcimento do valor de R$ 149.199,94 em razão da concessão ilegal da função
gratificada de Assessor Superior II à servidora aposentada da Assembleia
Legislativa, causando elevado prejuízo ao erário. Tais valores são referentes aos
meses de percepção dos valores da FG de Assessor Superior II até o mês de
agosto de 2012.
Segundo levantamento do IBGE, a estimativa de vida do
brasileiro é de 72,7 anos de idade. Desta forma, possuindo Lídia 55 anos de
idade, em tese e de acordo com a estimativa de vida do brasileiro, ela
receberia proventos de aposentadoria por mais 16 anos. Assim, explica a
Promotora Martha Weiss, "multiplicando-se o valor da FG de Assessor
Superior II (R$ 11.200,00) por 16 anos, quando Lídia completasse 72 anos, teria
recebido, a título de FG incorporada aos proventos da aposentadoria, o valor de
R$ 2.150.400,00, aproximadamente".
A ação teve pedido liminar para deter imediatamente o
prejuízo público decorrente da incorporação da FG na aposentadoria de servidora
do quadro efetivo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
As investigações no tocante à improbidade administrativa em
tese, ocorridas em razão do descumprimento da carga horária por Lìdia
prosseguem no MP.
Fonte: Site do MPRS
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