Após cerca de 12 horas de julgamento, o Tribunal do Júri do
Gama condenou a 11 anos de reclusão um homem acusado de matar um parceiro
homoafetivo, de tentar de esconder seu cadáver e de furto.
Um outro réu, julgado por receptação e por auxiliá-lo na
ocultação do corpo foi sentenciado a três anos. A sessão aconteceu nessa
terça-feira, 9/10. De acordo com a denúncia apresentada no início do processo,
“entre as 23h20min do dia 15 de dezembro e 1h do dia 16 de dezembro de 2011, na
(...) DVO, Gama/DF, Wellington Ferreira de Almeida, querendo matar, efetuou
golpe de canivete contra a vítima” V.P.A.N. “levando-o a óbito”.
Para a acusação “o delito ocorreu por motivo fútil, uma vez
que a vítima não reagiu bem com o término do relacionamento homoafetivo que
mantinha com o denunciado Wellington”. A inicial relata que Wellington,
juntamente com Cleber Aguiar Rosa, ocultou o cadáver da vítima próximo a uma
chácara localizada no Vale do Pedregal, no Novo Gama/GO.
Consta também que o denunciado Wellington subtraiu vários
objetos da residência da vítima, dentre eles, um Peugeot. “Após o furto dos
objetos”, completa o Ministério Público, “Wellington transportou-os para a
residência do acusado Cleber que os recebeu e os ocultou”.
O Laudo de Exame Cadavérico constante no processo confirmou
que a morte da vítima ocorreu em razão de hemorragia externa por ferimento
cortante no pescoço do lado direito. Ouvido em juízo durante a instrução
processual, Wellington admitiu que golpeou a vítima com canivete em um ato de
defesa com a finalidade de assustá-la. Disse que os dois se conheciam há onze
anos e que mantinham relação homossexual há mais de três. Afirmou que teria
tentado romper o relacionamento por cerca de seis vezes, mas fora ameaçado pela
vítima.
No dia do crime,
teria ido á residência no parceiro. No quarto, reafirmou que “não dava mais
para manter a relação, pois havia conhecido uma mulher e queria pedi-la em
casamento”. Contou que a vítima lhe proferiu ofensas e “partiu para cima” dele.
Wellington teria lançado mão de um canivete que avistara sobre uma cômoda e, em
um “ato de defesa”, teria acertado V.P.A.N.
no pescoço. Cleber, por sua vez, declarou que, em um posto, Wellington
lhe pedira para entrar no Peugeot e que dissera a ele que o corpo da vítima
estava no porta-malas e que queria se desfazer do cadáver.
Conforme decisão dos jurados, Wellington foi condenado “como
incurso nos crimes de homicídio simples, ocultação de cadáver e furto simples”.
Determina a sentença que a pena seja cumprida em regime inicial fechado.
Para Cleber, condenado por ocultação de cadáver e
receptação, o regime determinado é inicialmente aberto. Cabe recurso.
Processo nº 2012.04.1.000821-0
Fonte: Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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