No capítulo de ontem da novela Salve Jorge, as personagens
Lívia Marini (Cláudia Raia) e Wanda (Totia Meirelles) expuseram seu esquema de
tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual.
Elas selecionam jovens interessadas em trabalhar no
exterior. O suposto emprego seria numa pizzaria. Elas firmam, inclusive,
contrato de trabalho em cartório.
Chegando ao aeroporto, as vítimas são orientadas – sem que
saibam o motivo – a se comportarem de forma a burlar a fiscalização da Justiça
Federal. Recebem orientação sobre o que devem responder se questionadas sobre o
que farão no exterior; são avisadas sobre não andarem juntas, etc.
Ainda, com o intuito de impedir que as mulheres voltem para
o Brasil, a traficante afirma que, ao chegarem no país de destino, elas devem
entregar o passaporte para o funcionário “da empresa” que está esperando por
elas, por questão de segurança.
Chegando ao local de destino, as mulheres são informadas de
que serão prostituídas e, se tentam resistir, são violentadas.
As mulheres que já estão por lá avisam: “é melhor fazer o
que ele está mandando”.
Depois de instaladas, as vítimas são orientadas, sob ameaça,
a comunicar as famílias de que chegaram e estão bem.
Enquanto isso, as traficantes que ficam no Brasil, acertam
as contas. Uma delas recebe $ 2.000,00 (dois mil dólares) por cada uma das
“peças” que enviaram para o exterior.
Em seguida elas planejam formas de ficar em um local
discreto para que possam seguir “fazendo a seleção” sem que sejam descobertas,
mesmo que as vítimas exponham o esquema na internet.
Inclusive, na sequência do capítulo, elas aparecem
selecionando outras jovens, agora sob o pretexto de agenciar carreiras de
modelo internacional.
A conduta praticada por Lívia Marini e sua equipe encontra
amparo nos seguintes dispositivos do Código Penal:
Art. 231. Promover ou
facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer
a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá
exercê-la no estrangeiro.
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
§ 1o Incorre na mesma
pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a pessoa traficada, assim como,
tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou
alojá-la.
§ 2o A pena é
aumentada da metade se:
IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude.
§ 3o Se o crime é
cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
A ação penal é pública incondicionada, de competência da
Justiça Federal.
Ao longo da trama, voltaremos ao tema.
Algumas cenas:
(Observação: a cena das chegadas das mulheres à Espanha não
está disponível no site da novela, talvez seja por aparecer o seio da atriz
Carolina Dieckmann, no momento em que é agredida.)
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