O Desembargador Francisco José Moesch, da 21ª Câmara Cível
do TJRS, suspendeu liminar que impedia a contratação, sem licitação, de empresa
para construir presídio em Canoas. A decisão é desta segunda-feira (14/1).
A liminar havia sido concedida a pedido do Ministério
Público, que ajuizou Ação Civil Pública buscando impedir o contrato do Estado
do RS com a empresa Verdi Construções S/A.
O Estado interpôs recurso de Agravo de Instrumento da
decisão, defendendo a superioridade técnica do método utilizado na construção,
como rapidez da obra e custo inferior em comparação ao procedimento tradicional
e demais sistemas pré-moldados. Defendeu não existir outra empresa no mercado
nacional que utilize método similar, hipótese em que é possível dispensar a
licitação, de acordo com a lei (art. 25, I, da Lei nº 8.666/93).
Sustentou ainda que as falhas encontradas no Presídio
Feminino de Guaíba (obra também da empresa Verdi) não afastam a possibilidade
de contratação sem licitação prevista. Afirmou serem problemas menores,
encontrados em qualquer obra de grande porte. Por fim, informou que, com a contratação
dessa empresa, a elaboração do projeto e a execução da obra seriam realizadas
em um prazo de oito meses.
Decisão
É do conhecimento de todos a grave situação do Sistema
Penitenciário no Estado do Rio Grande do Sul e a necessidade de que sejam tomadas
medidas urgentes efetivas para minimizar a superlotação existente nas casas
prisionais. Isso é incontroverso!, ponderou o Desembargador Moesch.
Para o magistrado, a opção pela contratação da Verdi está
suficiente justificada para, neste momento, suspender-se a liminar. Destacou
que a utilização de módulos pré-fabricados agiliza a criação de novas vagas no
sistema prisional e que o impacto do investimento inicial é reduzido pelos
benefícios do projeto (como maior área por preso e mais áreas de segurança e de
controle).
Considerou manifestação do Departamento de Engenharia
Prisional da SUSEPE, segundo a qual, das três empresas anteriormente
contratadas que utilizam elementos pré-moldados/pré-fabricados, a Verdi foi a
que apresentou melhores resultados.
Além disso, Declaração de Exclusividade atestou que o
sistema construtivo da Verdi (SISCOPEN Sistema Construtivo Penitenciário) é
único no país.
O Superintendente da SUSEPE também declarou ser favorável à
contratação da empresa, enfatizando o baixo custo, a eficiência e a qualidade,
sendo o método que melhor se ajusta ao enfrentamento imediato dos problemas do
sistema carcerário.
O Desembargador observou também que, comparando a proposta
apresentada (de quase R$ 18 milhões, para 393 vagas em Canoas) com o orçamento
de uma cadeia pública em São Leopoldo, o valor da Verdi mostra-se compatível
com os preços de mercado.
É necessária a adoção de medidas urgentes que, pelo menos,
minimizem o atual quadro caótico do sistema penitenciário gaúcho. E a
construção de um novo presídio em Canoas, em curto lapso de tempo, vem ao
encontro dessa demanda, concluiu.
O caso será analisado posteriormente pela 21ª Câmara Cível
do TJRS, que poderá confirmar ou não a decisão do Desembargador Moesch. Ainda
não há data para o julgamento.
Agravo de Instrumento nº 70052820263
Fonte: Site do TJRS
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