Proposta também cria punição para quem roubar utilizando
arma de fogo falsa e para quem interceptar sinal de TV por assinatura.
O Projeto de Lei 4894/12, em análise na Câmara, reduz as
penas dos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência, como furto e
estelionato. A proposta foi elaborada pela Subcomissão Especial de Crimes e
Penas, criada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Nos casos de furtos simples, a proposta diminui os limites
da pena, que passam a ser reclusão de seis meses a dois anos ou multa. Atualmente,
essas penas variam de um a quatro anos e multa.
O relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ),
afirma que o objetivo do projeto é “restabelecer a proporção entre as penas e
as gravidades dos delitos”. Molon acredita que, dessa forma, será possível
evitar que a cadeia continue a ser uma “pós-gradução do crime”, ao abrigar
pessoas que cometeram pequenos delitos juntamente com criminosos piores.
Furto qualificado
Para o furto qualificado, o projeto estabelece pena de
reclusão de um a cinco anos e multa, se o crime é cometido com abuso de
confiança, mediante fraude ou destreza ou ainda com invasão de residência.
Atualmente, a punição para esses casos é reclusão de dois a oito anos e multa.
A proposta da CCJ, no entanto, aumenta em 1/3 a pena para o
furto qualificado caso ele seja de bem público. O juiz poderá reduzir a pena
se, por exemplo, a coisa furtada for de pequeno valor.
Estelionato
Em relação ao estelionato, o juiz poderá deixar de aplicar a
pena se o criminoso for réu primário e se o prejuízo for de pequeno valor. No
geral, a pena para estelionato é reclusão de um a cinco anos e multa.
Já quem deixar de repassar à previdência social, dentro do
prazo, as contribuições recolhidas dos contribuintes poderá ser punido com
reclusão de um a quatro anos e multa. A pena atual é reclusão de dois a cinco
anos e multa.
Roubo
O projeto prevê punição para quem roubar utilizando arma de
fogo falsa. A pena para esses casos será a mesma para o roubo, ou seja,
reclusão de quatro a dez anos e multa.
A pena será aumentada de 1/3 à metade caso o roubo seja de
bem do patrimônio de ente federado, autarquia, fundação, sociedade de economia
mista, empresa pública, concessionário de serviço público ou entidade de
assistência social.
O juiz poderá, no entanto, reduzir a punição de 1/6 à
metade, se considerar as circunstâncias da ação e a conduta e os antecedentes
da pessoa que cometeu o crime.
Dano
O projeto classifica como dano simples o desaparecimento de
um bem alheio, além da destruição, da inutilização e da deterioração já
previstas na legislação. A punição para quem fizer desaparecer coisa alheia
será detenção de um a seis meses ou multa.
Em outro ponto, o projeto estabelece que a interceptação de
sinal de televisão por assinatura e sua distribuição a fim de obter lucro será
punida com reclusão de um a cinco anos e multa. A proposta inclui essa medida
no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Extinção da punibilidade
A punibilidade poderá ser extinta se a vítima de crime
cometido sem violência ou ameaça grave pedir a interrupção do processo penal.
Nesses casos, será necessário ouvir o Ministério Público. Também haverá
extinção se o dano for reparado ou a coisa restituída pelo criminoso até o
recebimento da denúncia.
Essas hipóteses, porém, não se aplicam aos crimes contra o
patrimônio público.
Tramitação
O texto será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, que
poderá encaminhá-lo para alguma comissão ou diretamente para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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