Entre outras modificações, o projeto considera como
qualificado o homicídio cometido por preconceito de qualquer natureza. Crimes
qualificados têm penas maiores do que os comuns.
A Câmara analisa proposta que altera regras e aumenta penas
do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com o objetivo de evitar crimes contra a
vida e a integridade física. O projeto (PL 4893/12) foi elaborado pela
Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ).
A proposta aumenta a pena mínima prevista para os casos de
homicídio simples – de seis para oito anos de reclusão. Ela também inclui os
homicídios causados por preconceito de raça, condição socioeconômica ou
religião, por exemplo, entre os homicídios qualificados, com pena de reclusão
de 12 a 30 anos. Essa pena também passará a valer para os homicídios ligados a
atos de improbidade administrativa.
O texto ainda explicita quem são as vítimas de homicídios
destinados a garantir a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de crime,
que também são classificados como homicídio qualificado. Pelo texto, são
vítimas claras desse tipo de crime: testemunhas em processos; pessoas que atuem
em defesa dos direitos humanos; agentes públicos que investiguem
irregularidades; ou profissionais de imprensa que divulguem casos de
improbidade.
“O projeto vem atender à distorção constatada no Código
Penal que valoriza em demasia os demais bens jurídicos, em detrimento do bem
jurídico vida”, diz o relator da subcomissão de Crimes e Penas, deputado
Alessandro Molon (PT-RJ).
Lesão corporal
A proposta deixa claro que os casos de lesão corporal só
deverão gerar punição se houver representação ou queixa da vítima. A única
exceção é a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, o
processo segue em tramitação independentemente da queixa da vítima.
Maus tratos
A proposta também aumenta as penas para maus tratos. Nos
casos de abuso para disciplina ou educação, como deixar de oferecer alimentou
ou forçar trabalho exagerado, a pena passa de dois meses a um ano de reclusão
para seis meses a dois anos de reclusão.
Quando esse ato gerar lesão corporal grave, a pena máxima
será de cinco anos de reclusão. A lei hoje limita essa pena a quatro anos de
reclusão.
Tramitação
O projeto aguarda despacho do presidente da Câmara dos
Deputados.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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