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domingo, fevereiro 24

Comentário sobre os últimos Exames da OAB


Fazendo uma análise superficial das últimas provas do Exame da OAB é possível perceber uma certa repetição nos temas abordados em cada uma das disciplinas, muito particularmente em Direito Penal e Processual Penal.

É de observar-se, por exemplo, que o instituto do Júri tem sido uma constante nos exames, ora aparecendo como pano de fundo para as peças processuais, ora nas questões prático-profissionais.
Por outro lado, os recursos contra as decisões de pronúncia e de impronúncia também não têm sido raros. Em muitas provas aparecem questões versando sobre essa temática.
No âmbito da Teoria Geral do Crime, as causas de exclusão da tipicidade, sejam legais ou extralegais são outra constante.

A instituição do Júri é uma constante em provas, ora aparece na peça, ora nas questões. Os recursos contra decisão de pronúncia e impronúncia também não são raros de serem cobrados.
As causas de atipicidade são outra constante.

No caso específico deste IX Exame, a presença do crime de ‘favorecimento real’ é fato curioso. É que em exame recente, antecedente a este, o crime  - que vinha sendo pouco cobrado – também apareceu e foi, inclusive, ‘a zebra’ do dito certame.

Outros assuntos comuns e freqüentes – como mutatio libeli e emendatio libeli – desta vez, ficaram de fora.

Para quem acompanha todas as provas há algum tempo fica perceptível uma certa previsibilidade. A dica, portanto, para quem não lograr aprovação, ou ainda não se submeteu ao Exame da OAB é estudar o tema das peças e das questões de provas antecedentes. Pelo que se tem visto, repita-se, elas tendem a reaparecer.

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