Fazendo uma
análise superficial das últimas provas do Exame da OAB é possível perceber uma
certa repetição nos temas abordados em cada uma das disciplinas, muito
particularmente em Direito Penal e Processual Penal.
É de
observar-se, por exemplo, que o instituto do Júri tem sido uma constante nos
exames, ora aparecendo como pano de fundo para as peças processuais, ora nas
questões prático-profissionais.
Por outro lado,
os recursos contra as decisões de pronúncia e de impronúncia também não têm
sido raros. Em muitas provas aparecem questões versando sobre essa temática.
No âmbito da
Teoria Geral do Crime, as causas de exclusão da tipicidade, sejam legais ou extralegais
são outra constante.
A instituição do
Júri é uma constante em provas, ora aparece na peça, ora nas questões. Os
recursos contra decisão de pronúncia e impronúncia também não são raros de
serem cobrados.
As causas de
atipicidade são outra constante.
No caso específico
deste IX Exame, a presença do crime de ‘favorecimento real’ é fato curioso. É
que em exame recente, antecedente a este, o crime - que vinha sendo pouco cobrado – também apareceu
e foi, inclusive, ‘a zebra’ do dito certame.
Outros assuntos
comuns e freqüentes – como mutatio libeli e emendatio libeli – desta vez,
ficaram de fora.
Para quem
acompanha todas as provas há algum tempo fica perceptível uma certa
previsibilidade. A dica, portanto, para quem não lograr aprovação, ou ainda não
se submeteu ao Exame da OAB é estudar o tema das peças e das questões de provas
antecedentes. Pelo que se tem visto, repita-se, elas tendem a reaparecer.
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