Ao proferir uma decisão, o magistrado não pode simplesmente
fazer remissão aos fundamentos de outra, sem a devida transcrição. Com base
nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou
julgamento de apelação cujo acórdão afirmou apenas que ratificava os
fundamentos da sentença e adotava o parecer do Ministério Público.
O inciso IX do artigo
93 da Constituição Federal determina que toda decisão judicial deve ser
fundamentada. A jurisprudência do STJ admite que o magistrado adote motivação
de outra decisão ou parecer, desde que haja a sua transcrição no acórdão. É a
chamada motivação ad relationem.
No caso julgado, não houve a transcrição de trechos que
pudessem indicar a motivação que estava sendo acolhida para negar provimento à
apelação. Segundo os ministros da Sexta Turma, essa simples referência não
permite apreciar quais foram as razões ou fundamentos da sentença condenatória
ou do parecer ministerial e se as alegações formuladas pela defesa na apelação
foram satisfatoriamente rechaçadas.
A Turma deixou claro
que a necessidade da transcrição dos fundamentos das decisões se justifica na
medida em que só podem ser controladas ou impugnadas se as razões que as
embasaram forem devidamente apresentadas. Por isso, são nulas as decisões
judiciais desprovidas de fundamentação.
Com essas considerações, a Turma concedeu a ordem de habeas
corpus em favor de condenado pela prática de roubo com arma de fogo e restrição
de liberdade da vítima. Reconhecendo a nulidade do acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por falta de motivação, os ministros
determinaram a realização de novo julgamento da apelação.
Processo relacionado:
HC 220562
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
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